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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 01 DE ABRIL DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 01 DE ABRIL DE 2003.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL V.P. Nº 124/98 DE 29/12/98 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A avaliação para promoção de que o § 3º do artigo 48, da Lei Municipal Complementar V.P. nº 124/98 de dezembro de 1998, será realizada, excepcionalmente, no mês abril de 2003.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em  01 de Abril de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 01 DE ABRIL DE 2003

Publicado em
20/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 01 DE ABRIL DE 2003.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL V.P. Nº 124/98 DE 29/12/98 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A avaliação para promoção de que o § 3º do artigo 48, da Lei Municipal Complementar V.P. nº 124/98 de dezembro de 1998, será realizada, excepcionalmente, no mês abril de 2003.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em  01 de Abril de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal.

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.