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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR  Nº 024 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 023/2009, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE CORONEL MARTINS – PROACERTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogada pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de aprovação da presente Lei Complementar, a Lei Complementar Municipal nº. 023, de 25 de agosto de 2009, a qual instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Coronel Martins – PROACERTO, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não-tributários pelos devedores do Município de Coronel Martins, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, esta Lei Complementar, no que couber.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, em 20 de novembro de 2009.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada e registrada em data supra.

LUCAS CUCHI
Assessor de Orçamento Planejamento e Finanças

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 024 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado em
20/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR  Nº 024 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 023/2009, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE CORONEL MARTINS – PROACERTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogada pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de aprovação da presente Lei Complementar, a Lei Complementar Municipal nº. 023, de 25 de agosto de 2009, a qual instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Coronel Martins – PROACERTO, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não-tributários pelos devedores do Município de Coronel Martins, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, esta Lei Complementar, no que couber.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, em 20 de novembro de 2009.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada e registrada em data supra.

LUCAS CUCHI
Assessor de Orçamento Planejamento e Finanças