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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 029 DE 08 DE JUNHO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

 

AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS AOS ALUNOS QUE APRESENTAM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, Faz Saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar a sala de recursos Multifuncionais, aos alunos da rede Municipal de Ensino, que apresentam dificuldades de aprendizagem e ou algum tipo de deficiência.

Art. 2º Em se tratando de dificuldade de aprendizagem será concedido este beneficio ao aluno (a) com deficiência comprovada através de declaração e ou laudo medico exigindo atendimento especial.

Art. 3º O aluno (a) que apresenta dificuldade de aprendizagem comprovada por declaração e ou laudo medico, terá o direito de frequentar esta sala no mínimo duas vezes por semana em período oposto ao período do Ensino Regular.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes oriundos do Governo Municipal e Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 08 de junho de 2011.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra

LUCAS CUCHI

Chefe de Gabinete

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 029 DE 08 DE JUNHO DE 2011

Publicado em
18/04/2017 por

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LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2011, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

 

AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS AOS ALUNOS QUE APRESENTAM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, Faz Saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar a sala de recursos Multifuncionais, aos alunos da rede Municipal de Ensino, que apresentam dificuldades de aprendizagem e ou algum tipo de deficiência.

Art. 2º Em se tratando de dificuldade de aprendizagem será concedido este beneficio ao aluno (a) com deficiência comprovada através de declaração e ou laudo medico exigindo atendimento especial.

Art. 3º O aluno (a) que apresenta dificuldade de aprendizagem comprovada por declaração e ou laudo medico, terá o direito de frequentar esta sala no mínimo duas vezes por semana em período oposto ao período do Ensino Regular.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes oriundos do Governo Municipal e Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 08 de junho de 2011.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra

LUCAS CUCHI

Chefe de Gabinete