Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 21 DE MAIO DE 1993

Busca EspeCÍFICA:

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 21 DE MAIO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS Nº 014/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

 

AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social às entidades privadas do Município de Coronel Martins.

Parágrafo Único - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais à entidades privadas no valor de 03 (três) até o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes.

Art. 2º - As entidades a serem beneficiadas serão aquelas cuja Diretoria não seja remunerada e esteja legalmente constituída, e seus fins sejam exclusivamente recreativos, culturais, esportivos e beneficentes.

Art. 3º - As subvenções serão concedidas mediante atos do Poder Executivo e seus responsáveis deverão prestar contas dos recursos recebidos até o dia 31 do mês de janeiro do ano subsequente ao recebimento da subvenção, de acordo com as normas legais previstas na Lei nº 4.320/64 e demais legislações atinentes à matéria.

Art. 4º - Os recursos utilizados para fazer face à presente lei, são aqueles destinados na lei do orçamento programa nº 002/93 de 04/01/93, consignado na dotação orçamentária  3.2.3.0.0.0 - Transferência a instituições privadas. Unidade Orçamentária - Gabinete do Prefeito.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 014 DE 21 DE MAIO DE 1993

Publicado em
08/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 014/1993 DE 21 DE MAIO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS Nº 014/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

 

AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social às entidades privadas do Município de Coronel Martins.

Parágrafo Único - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais à entidades privadas no valor de 03 (três) até o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes.

Art. 2º - As entidades a serem beneficiadas serão aquelas cuja Diretoria não seja remunerada e esteja legalmente constituída, e seus fins sejam exclusivamente recreativos, culturais, esportivos e beneficentes.

Art. 3º - As subvenções serão concedidas mediante atos do Poder Executivo e seus responsáveis deverão prestar contas dos recursos recebidos até o dia 31 do mês de janeiro do ano subsequente ao recebimento da subvenção, de acordo com as normas legais previstas na Lei nº 4.320/64 e demais legislações atinentes à matéria.

Art. 4º - Os recursos utilizados para fazer face à presente lei, são aqueles destinados na lei do orçamento programa nº 002/93 de 04/01/93, consignado na dotação orçamentária  3.2.3.0.0.0 - Transferência a instituições privadas. Unidade Orçamentária - Gabinete do Prefeito.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.