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LEI MUNICIPAL LS Nº 014/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social às entidades privadas do Município de Coronel Martins.
Parágrafo Único - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais à entidades privadas no valor de 03 (três) até o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes.
Art. 2º - As entidades a serem beneficiadas serão aquelas cuja Diretoria não seja remunerada e esteja legalmente constituída, e seus fins sejam exclusivamente recreativos, culturais, esportivos e beneficentes.
Art. 3º - As subvenções serão concedidas mediante atos do Poder Executivo e seus responsáveis deverão prestar contas dos recursos recebidos até o dia 31 do mês de janeiro do ano subsequente ao recebimento da subvenção, de acordo com as normas legais previstas na Lei nº 4.320/64 e demais legislações atinentes à matéria.
Art. 4º - Os recursos utilizados para fazer face à presente lei, são aqueles destinados na lei do orçamento programa nº 002/93 de 04/01/93, consignado na dotação orçamentária 3.2.3.0.0.0 - Transferência a instituições privadas. Unidade Orçamentária - Gabinete do Prefeito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão Administração Geral
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
Anexo: LEI Nº 014/1993 DE 21 DE MAIO DE 1993
LEI MUNICIPAL LS Nº 014/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social às entidades privadas do Município de Coronel Martins.
Parágrafo Único - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais à entidades privadas no valor de 03 (três) até o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes.
Art. 2º - As entidades a serem beneficiadas serão aquelas cuja Diretoria não seja remunerada e esteja legalmente constituída, e seus fins sejam exclusivamente recreativos, culturais, esportivos e beneficentes.
Art. 3º - As subvenções serão concedidas mediante atos do Poder Executivo e seus responsáveis deverão prestar contas dos recursos recebidos até o dia 31 do mês de janeiro do ano subsequente ao recebimento da subvenção, de acordo com as normas legais previstas na Lei nº 4.320/64 e demais legislações atinentes à matéria.
Art. 4º - Os recursos utilizados para fazer face à presente lei, são aqueles destinados na lei do orçamento programa nº 002/93 de 04/01/93, consignado na dotação orçamentária 3.2.3.0.0.0 - Transferência a instituições privadas. Unidade Orçamentária - Gabinete do Prefeito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão Administração Geral
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.