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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 015 DE 21 DE MAIO DE 1993

LEI MUNICIPAL Nº LS 015/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Martins, aplicados sobre os vencimentos do mês de março de 1993.

Art. 2º - O aumento de que trata o artigo 1º desta Lei será de 93,25% (noventa e três vírgula vinte e cinco por cento), sobre todos os níveis e cargos constantes dos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº LS 003/93 de 26/01/93.

Art. 3º - Os efeitos desta Lei incidirão a partir de 01 de maio de 1993.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 015 DE 21 DE MAIO DE 1993

Publicado em
08/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 015/1993 DE 21 DE MAIO DE 1993

LEI MUNICIPAL Nº LS 015/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Martins, aplicados sobre os vencimentos do mês de março de 1993.

Art. 2º - O aumento de que trata o artigo 1º desta Lei será de 93,25% (noventa e três vírgula vinte e cinco por cento), sobre todos os níveis e cargos constantes dos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº LS 003/93 de 26/01/93.

Art. 3º - Os efeitos desta Lei incidirão a partir de 01 de maio de 1993.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.