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LEI MUNICIPAL Nº LS 015/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Martins, aplicados sobre os vencimentos do mês de março de 1993.
Art. 2º - O aumento de que trata o artigo 1º desta Lei será de 93,25% (noventa e três vírgula vinte e cinco por cento), sobre todos os níveis e cargos constantes dos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº LS 003/93 de 26/01/93.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei incidirão a partir de 01 de maio de 1993.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão Administração Geral
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
Anexo: LEI Nº 015/1993 DE 21 DE MAIO DE 1993
LEI MUNICIPAL Nº LS 015/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Coronel Martins, aplicados sobre os vencimentos do mês de março de 1993.
Art. 2º - O aumento de que trata o artigo 1º desta Lei será de 93,25% (noventa e três vírgula vinte e cinco por cento), sobre todos os níveis e cargos constantes dos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº LS 003/93 de 26/01/93.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei incidirão a partir de 01 de maio de 1993.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 21 de maio de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão Administração Geral
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.