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LEI MUNICIPAL LS Nº 017/1993, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
INSTITUI O BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Brasão do Município de Coronel Martins, contendo os princípios fundamentais da heráldica internacional, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I o qual passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica instituída a Bandeira do Município de Coronel Martins, nas cores verde, vermelha e branca, todas de for ma triangular, com inserção do Brasão do Município na parte Branca, tudo conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II, o qual passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 11 de junho de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da div. de Adm. Geral
Anexo: LEI Nº 017/1993 DE 11 DE JUNHO DE 1993
LEI MUNICIPAL LS Nº 017/1993, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
INSTITUI O BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Brasão do Município de Coronel Martins, contendo os princípios fundamentais da heráldica internacional, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I o qual passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica instituída a Bandeira do Município de Coronel Martins, nas cores verde, vermelha e branca, todas de for ma triangular, com inserção do Brasão do Município na parte Branca, tudo conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II, o qual passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 11 de junho de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da div. de Adm. Geral