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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 11 DE AGOSTO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2011, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 234/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE TRATA DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A organização administrativa do Poder Executivo Municipal constitui-se de:

I- Gabinete do Prefeito;

II- Gabinete do Vice-Prefeito;

III - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

IV- Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes;

V- Secretaria Municipal da Saúde;

VI- Secretaria Municipal de Assistência Social;

VII- Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:

VIII- Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.”

Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 27 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. À Secretaria Municipal da Saúde, integrada pelo Departamento de Saúde Pública, Departamento de Saúde Preventiva e pelas Assessorias de Saúde e Saneamento e de Relações Comunitárias, compete desenvolver as atividades relacionadas com o Sistema Único de Saúde, especialmente:

I- saúde pública e medicina preventiva;

II- atividades médicas, paramédicas e odonto-sanitárias;

IV- administração hospitalar e ambulatorial;

V- vigilância sanitária;

VI- vigilância epidemiológica;

VII- saneamento básico e atividades de meio ambiente, relacionados com sua área de atuação.

§ 1º O Departamento de Saúde Pública é integrado pela Assessoria de Saúde e

Saneamento

Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art. 27 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003.

Art. 4º Fica acrescentado ao texto da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, o Art. 27-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 27- A. A Secretaria Municipal da Assistência Social, integrada pelo Departamento de Assistência Social, Departamento Especial de Políticas Públicas para as Mulheres e pela Assessoria de Políticas Sociais, compete desenvolver as atividades relacionadas às políticas de apoio aos idosos e às minorias; promoção humana; de atendimento, proteção, amparo e de defesa das garantias da criança e do adolescente, observada a legislação pertinente; de assistência materno-infantil, alimentação e nutrição; de orientação e recuperação social; e atividades de ação comunitária e demais programas sociais a nível municipal e federal.

Parágrafo único. O Departamento de Assistência Social, Departamento de Políticas de Defesa da Mulher é integrado pela Assessoria de Políticas Sociais.”

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento Anual do Município de Coronel Martins.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins-SC, aos 11 de agosto de 2011.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra

LUCA CUCHI

Chefe Gabinete

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 11 DE AGOSTO DE 2011

Publicado em
18/04/2017 por

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LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2011, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 234/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE TRATA DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A organização administrativa do Poder Executivo Municipal constitui-se de:

I- Gabinete do Prefeito;

II- Gabinete do Vice-Prefeito;

III - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

IV- Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes;

V- Secretaria Municipal da Saúde;

VI- Secretaria Municipal de Assistência Social;

VII- Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:

VIII- Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.”

Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 27 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. À Secretaria Municipal da Saúde, integrada pelo Departamento de Saúde Pública, Departamento de Saúde Preventiva e pelas Assessorias de Saúde e Saneamento e de Relações Comunitárias, compete desenvolver as atividades relacionadas com o Sistema Único de Saúde, especialmente:

I- saúde pública e medicina preventiva;

II- atividades médicas, paramédicas e odonto-sanitárias;

IV- administração hospitalar e ambulatorial;

V- vigilância sanitária;

VI- vigilância epidemiológica;

VII- saneamento básico e atividades de meio ambiente, relacionados com sua área de atuação.

§ 1º O Departamento de Saúde Pública é integrado pela Assessoria de Saúde e

Saneamento

Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art. 27 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003.

Art. 4º Fica acrescentado ao texto da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, o Art. 27-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 27- A. A Secretaria Municipal da Assistência Social, integrada pelo Departamento de Assistência Social, Departamento Especial de Políticas Públicas para as Mulheres e pela Assessoria de Políticas Sociais, compete desenvolver as atividades relacionadas às políticas de apoio aos idosos e às minorias; promoção humana; de atendimento, proteção, amparo e de defesa das garantias da criança e do adolescente, observada a legislação pertinente; de assistência materno-infantil, alimentação e nutrição; de orientação e recuperação social; e atividades de ação comunitária e demais programas sociais a nível municipal e federal.

Parágrafo único. O Departamento de Assistência Social, Departamento de Políticas de Defesa da Mulher é integrado pela Assessoria de Políticas Sociais.”

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento Anual do Município de Coronel Martins.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins-SC, aos 11 de agosto de 2011.

DARCI CABRAL DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra

LUCA CUCHI

Chefe Gabinete