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LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2011, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 234/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE TRATA DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A organização administrativa do Poder Executivo Municipal constitui-se de:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Gabinete do Vice-Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
IV- Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes;
V- Secretaria Municipal da Saúde;
VI- Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII- Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:
VIII- Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.”
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 27 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. À Secretaria Municipal da Saúde, integrada pelo Departamento de Saúde Pública, Departamento de Saúde Preventiva e pelas Assessorias de Saúde e Saneamento e de Relações Comunitárias, compete desenvolver as atividades relacionadas com o Sistema Único de Saúde, especialmente:
I- saúde pública e medicina preventiva;
II- atividades médicas, paramédicas e odonto-sanitárias;
IV- administração hospitalar e ambulatorial;
V- vigilância sanitária;
VI- vigilância epidemiológica;
VII- saneamento básico e atividades de meio ambiente, relacionados com sua área de atuação.
§ 1º O Departamento de Saúde Pública é integrado pela Assessoria de Saúde e
Saneamento
Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art. 27 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003.
Art. 4º Fica acrescentado ao texto da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, o Art. 27-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 27- A. A Secretaria Municipal da Assistência Social, integrada pelo Departamento de Assistência Social, Departamento Especial de Políticas Públicas para as Mulheres e pela Assessoria de Políticas Sociais, compete desenvolver as atividades relacionadas às políticas de apoio aos idosos e às minorias; promoção humana; de atendimento, proteção, amparo e de defesa das garantias da criança e do adolescente, observada a legislação pertinente; de assistência materno-infantil, alimentação e nutrição; de orientação e recuperação social; e atividades de ação comunitária e demais programas sociais a nível municipal e federal.
Parágrafo único. O Departamento de Assistência Social, Departamento de Políticas de Defesa da Mulher é integrado pela Assessoria de Políticas Sociais.”
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento Anual do Município de Coronel Martins.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins-SC, aos 11 de agosto de 2011.
DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra
LUCA CUCHI
Chefe Gabinete
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LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2011, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 234/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003, QUE TRATA DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A organização administrativa do Poder Executivo Municipal constitui-se de:
I- Gabinete do Prefeito;
II- Gabinete do Vice-Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
IV- Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes;
V- Secretaria Municipal da Saúde;
VI- Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII- Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:
VIII- Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.”
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 27 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. À Secretaria Municipal da Saúde, integrada pelo Departamento de Saúde Pública, Departamento de Saúde Preventiva e pelas Assessorias de Saúde e Saneamento e de Relações Comunitárias, compete desenvolver as atividades relacionadas com o Sistema Único de Saúde, especialmente:
I- saúde pública e medicina preventiva;
II- atividades médicas, paramédicas e odonto-sanitárias;
IV- administração hospitalar e ambulatorial;
V- vigilância sanitária;
VI- vigilância epidemiológica;
VII- saneamento básico e atividades de meio ambiente, relacionados com sua área de atuação.
§ 1º O Departamento de Saúde Pública é integrado pela Assessoria de Saúde e
Saneamento
Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art. 27 da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003.
Art. 4º Fica acrescentado ao texto da Lei nº 234, de 09 de abril de 2003, o Art. 27-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 27- A. A Secretaria Municipal da Assistência Social, integrada pelo Departamento de Assistência Social, Departamento Especial de Políticas Públicas para as Mulheres e pela Assessoria de Políticas Sociais, compete desenvolver as atividades relacionadas às políticas de apoio aos idosos e às minorias; promoção humana; de atendimento, proteção, amparo e de defesa das garantias da criança e do adolescente, observada a legislação pertinente; de assistência materno-infantil, alimentação e nutrição; de orientação e recuperação social; e atividades de ação comunitária e demais programas sociais a nível municipal e federal.
Parágrafo único. O Departamento de Assistência Social, Departamento de Políticas de Defesa da Mulher é integrado pela Assessoria de Políticas Sociais.”
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do Orçamento Anual do Município de Coronel Martins.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins-SC, aos 11 de agosto de 2011.
DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra
LUCA CUCHI
Chefe Gabinete