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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MECÂNICO GERAL, PREVISTAS NO ANEXO VIII, DA LEI COMPLEMENTAR N. 034, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A exigência de escolaridade mínima para o cargo de Mecânico Geral, constante do item 07 (sete) do Anexo VIII, da Lei Complementar 034, de 27 de agosto de 2013, passa a ser ‘Ensino Fundamental’.

Art. 2º. A exigência de escolaridade mínima para o cargo de Operador de Máquinas, constante do 08 (oito) do Anexo VIII, da Lei Complementar 034, de 27 de agosto de 2013, passa a ser ‘Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental’.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins em, 24 de setembro de 2013.

DIRCEU FAVRETTO

Prefeito Municipal

Esta Lei Complementar foi registrada e publicada em data supra.

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Publicado em
18/04/2017 por

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LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MECÂNICO GERAL, PREVISTAS NO ANEXO VIII, DA LEI COMPLEMENTAR N. 034, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94 da Lei Orgânica Municipal de 28/10/1994, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A exigência de escolaridade mínima para o cargo de Mecânico Geral, constante do item 07 (sete) do Anexo VIII, da Lei Complementar 034, de 27 de agosto de 2013, passa a ser ‘Ensino Fundamental’.

Art. 2º. A exigência de escolaridade mínima para o cargo de Operador de Máquinas, constante do 08 (oito) do Anexo VIII, da Lei Complementar 034, de 27 de agosto de 2013, passa a ser ‘Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental’.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins em, 24 de setembro de 2013.

DIRCEU FAVRETTO

Prefeito Municipal

Esta Lei Complementar foi registrada e publicada em data supra.