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LEI MUNICIPAL Nº LS 051/1994, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEQNILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, para o exercício de 1.995, estima a receita em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES |
R$ |
3.335.000,00 |
|
11 |
Receita Tributaria |
R$ |
280.000,00 |
13 |
- Receita Patrimonial |
R$ |
104.000,00 |
14 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
20.000,00 |
15 |
- Receita Industrial |
R$ |
50.000,00 |
16 |
- Receita de Serviços |
R$ |
100.000,00 |
17 |
- Transferências Correntes |
R$ |
2.735.000,00 |
19 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
46.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.665.000,00 |
|
21 - |
Operações de Crédito |
R$ |
400.000,00 |
22 - |
Alienações de Bens |
R$ |
55.000,00 |
24 - |
Transferências de Capital |
R$ |
1.210.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
III - |
POR FUNCAO DE GOVERNO |
R$ |
5.000.000,00 |
01 - |
Legislativo |
R$ |
238.600,00 |
03 - |
Administração e Planejamento |
R$ |
744.400,00 |
04 - |
Agricultura |
R$ |
264.000,00 |
05 |
- Comunicação |
R$ |
40.000,00 |
08 |
- Educação e Cultura |
R$ |
1.267.000,00 |
09 |
- Energia e recursos minerais |
R$ |
85.000,00 |
10 |
- Habitação e Urbanismo |
R$ |
269.000,00 |
13 |
- Saúde e Saneamento |
R$ |
411.000,00 |
15 |
- Assistência e Previdência |
R$ |
140.000,00 |
16 |
- Transporte |
R$ |
601.000,00 |
99 |
- Reserva de Contingência |
R$ |
1.000.000,00 |
|
POR CATEGORIA EC0N0MICA |
R$ |
5.000.000,00 |
3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
R$ |
2.073.000,00 |
4.0.0.0. |
Despesas de Capital |
R$ |
1.927.000,00 |
9.9.9.9. |
Reserva de Contingências |
R$ |
1.000.000,00 |
|
POR ORGAO DE ADMINISTRACAO |
|
|
|
01- Legislativo Municipal |
R$ |
238.600,00 |
01 |
Câmara de Vereadores |
|
238.600,00 |
|
02 - Executivo Municipal |
R$ |
4.761.400,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
|
251.400,00 |
02 |
Secret.de Adm. Geral |
R$ |
1.199.000,00 |
03 |
Secret.de Saúde e Bem Estar Social |
R$ |
500.000,00 |
04 |
Secretaria da Educação |
R$ |
835.000,00 |
05 |
Secret. da Cultura e Esporte |
R$ |
443.000,00 |
06 |
Secret. obras e Viação |
R$ |
1.544.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
5.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 147;
II - Efetuar operações de crédito no Pais, de acordo com o que dispõe os parágrafos 2 e 3 do Artigo 7 da Lei nº 4.320/64, destinadas as despesas de capital na limitação e normas contidas na Constituição Federal;
III - Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) das despesas autorizadas por Lei, nos termos do Artigo 42 e 43, parágrafo 1, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de suprir eventuais insuficiências de dotações orçamentárias, entre dotações atribuídas a diversos Projetos, atividades, programas e órgãos da Administração;
IV - Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, parágrafo 1, inciso II da Lei Federal n 4.320/64;
V - Proceder a abertura de créditos suplementares para suprir deficiências de dotações orçadas, usando os recursos da reserva de contingência;
VI - Designar a Secretaria Municipal de Administração Geral, para movimentação das dotações atribui das as diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1995.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 09 de dezembro de 1994.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Secretário de Administração Geral
Anexo: LEI Nº 051/1994 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994
LEI MUNICIPAL Nº LS 051/1994, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEQNILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, para o exercício de 1.995, estima a receita em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES |
R$ |
3.335.000,00 |
|
11 |
Receita Tributaria |
R$ |
280.000,00 |
13 |
- Receita Patrimonial |
R$ |
104.000,00 |
14 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
20.000,00 |
15 |
- Receita Industrial |
R$ |
50.000,00 |
16 |
- Receita de Serviços |
R$ |
100.000,00 |
17 |
- Transferências Correntes |
R$ |
2.735.000,00 |
19 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
46.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.665.000,00 |
|
21 - |
Operações de Crédito |
R$ |
400.000,00 |
22 - |
Alienações de Bens |
R$ |
55.000,00 |
24 - |
Transferências de Capital |
R$ |
1.210.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
III - |
POR FUNCAO DE GOVERNO |
R$ |
5.000.000,00 |
01 - |
Legislativo |
R$ |
238.600,00 |
03 - |
Administração e Planejamento |
R$ |
744.400,00 |
04 - |
Agricultura |
R$ |
264.000,00 |
05 |
- Comunicação |
R$ |
40.000,00 |
08 |
- Educação e Cultura |
R$ |
1.267.000,00 |
09 |
- Energia e recursos minerais |
R$ |
85.000,00 |
10 |
- Habitação e Urbanismo |
R$ |
269.000,00 |
13 |
- Saúde e Saneamento |
R$ |
411.000,00 |
15 |
- Assistência e Previdência |
R$ |
140.000,00 |
16 |
- Transporte |
R$ |
601.000,00 |
99 |
- Reserva de Contingência |
R$ |
1.000.000,00 |
|
POR CATEGORIA EC0N0MICA |
R$ |
5.000.000,00 |
3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
R$ |
2.073.000,00 |
4.0.0.0. |
Despesas de Capital |
R$ |
1.927.000,00 |
9.9.9.9. |
Reserva de Contingências |
R$ |
1.000.000,00 |
|
POR ORGAO DE ADMINISTRACAO |
|
|
|
01- Legislativo Municipal |
R$ |
238.600,00 |
01 |
Câmara de Vereadores |
|
238.600,00 |
|
02 - Executivo Municipal |
R$ |
4.761.400,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
|
251.400,00 |
02 |
Secret.de Adm. Geral |
R$ |
1.199.000,00 |
03 |
Secret.de Saúde e Bem Estar Social |
R$ |
500.000,00 |
04 |
Secretaria da Educação |
R$ |
835.000,00 |
05 |
Secret. da Cultura e Esporte |
R$ |
443.000,00 |
06 |
Secret. obras e Viação |
R$ |
1.544.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
5.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 147;
II - Efetuar operações de crédito no Pais, de acordo com o que dispõe os parágrafos 2 e 3 do Artigo 7 da Lei nº 4.320/64, destinadas as despesas de capital na limitação e normas contidas na Constituição Federal;
III - Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) das despesas autorizadas por Lei, nos termos do Artigo 42 e 43, parágrafo 1, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de suprir eventuais insuficiências de dotações orçamentárias, entre dotações atribuídas a diversos Projetos, atividades, programas e órgãos da Administração;
IV - Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, parágrafo 1, inciso II da Lei Federal n 4.320/64;
V - Proceder a abertura de créditos suplementares para suprir deficiências de dotações orçadas, usando os recursos da reserva de contingência;
VI - Designar a Secretaria Municipal de Administração Geral, para movimentação das dotações atribui das as diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1995.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 09 de dezembro de 1994.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Secretário de Administração Geral