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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 051 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

LEI MUNICIPAL Nº LS 051/1994, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

LEQNILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, para o exercício de 1.995, estima a receita em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

I - RECEITAS CORRENTES

R$

3.335.000,00

11

Receita Tributaria

R$

280.000,00

13

- Receita Patrimonial

R$

104.000,00

14

- Receita Agropecuária

R$

20.000,00

15

- Receita Industrial

R$

50.000,00

16

- Receita de Serviços

R$

100.000,00

17

- Transferências Correntes

R$

2.735.000,00

19

- Outras Receitas Correntes

R$

46.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

1.665.000,00

21 -

Operações de Crédito

R$

400.000,00

22 -

Alienações de Bens

R$

55.000,00

24 -

Transferências de Capital

R$

1.210.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

III -

POR FUNCAO DE GOVERNO

R$

5.000.000,00

01 -

Legislativo

R$

238.600,00

03 -

Administração e Planejamento

R$

744.400,00

04 -

Agricultura

R$

264.000,00

05

- Comunicação

R$

40.000,00

08

- Educação e Cultura

R$

1.267.000,00

09

- Energia e recursos minerais

R$

85.000,00

10

- Habitação e Urbanismo

R$

269.000,00

13

- Saúde e Saneamento

R$

411.000,00

15

- Assistência e Previdência

R$

140.000,00

16

- Transporte

R$

601.000,00

99

- Reserva de Contingência

R$

1.000.000,00

 

POR CATEGORIA EC0N0MICA

R$

 5.000.000,00

3.0.0.0.

Despesas Correntes

R$

2.073.000,00

4.0.0.0.

Despesas de Capital

R$

1.927.000,00

9.9.9.9.

Reserva de Contingências

R$

1.000.000,00

 

POR ORGAO DE ADMINISTRACAO

 

 

 

01- Legislativo Municipal

R$

238.600,00

01

Câmara de Vereadores

 

238.600,00

 

02 - Executivo Municipal

R$

4.761.400,00

01

Gabinete do Prefeito

 

251.400,00

02

Secret.de Adm. Geral

R$

1.199.000,00

03

Secret.de Saúde e Bem Estar Social

R$

500.000,00

04

 Secretaria da Educação

R$

835.000,00

05

Secret. da Cultura e Esporte

R$

443.000,00

06

Secret. obras e Viação

R$

1.544.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

5.000.000,00

 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 147;

II - Efetuar operações de crédito no Pais, de acordo com o que dispõe os parágrafos 2 e 3 do Artigo 7 da Lei nº 4.320/64, destinadas as despesas de capital na limitação e normas contidas na Constituição Federal;

III - Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) das despesas autorizadas por Lei, nos termos do Artigo 42 e 43, parágrafo 1, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de suprir eventuais insuficiências de dotações orçamentárias, entre dotações atribuídas a diversos Projetos, atividades, programas e órgãos da Administração;

IV - Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, parágrafo 1, inciso II da Lei Federal n 4.320/64;

V - Proceder a abertura de créditos suplementares para suprir deficiências de dotações orçadas, usando os recursos da reserva de contingência;

VI - Designar a Secretaria Municipal de Administração Geral, para movimentação das dotações atribui das as diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1995.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 09 de dezembro de 1994.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.

FRANCISCO TEIXEIRA

Secretário de Administração Geral

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 051 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

Publicado em
08/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 051/1994 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

LEI MUNICIPAL Nº LS 051/1994, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

LEQNILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, para o exercício de 1.995, estima a receita em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

I - RECEITAS CORRENTES

R$

3.335.000,00

11

Receita Tributaria

R$

280.000,00

13

- Receita Patrimonial

R$

104.000,00

14

- Receita Agropecuária

R$

20.000,00

15

- Receita Industrial

R$

50.000,00

16

- Receita de Serviços

R$

100.000,00

17

- Transferências Correntes

R$

2.735.000,00

19

- Outras Receitas Correntes

R$

46.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

1.665.000,00

21 -

Operações de Crédito

R$

400.000,00

22 -

Alienações de Bens

R$

55.000,00

24 -

Transferências de Capital

R$

1.210.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

III -

POR FUNCAO DE GOVERNO

R$

5.000.000,00

01 -

Legislativo

R$

238.600,00

03 -

Administração e Planejamento

R$

744.400,00

04 -

Agricultura

R$

264.000,00

05

- Comunicação

R$

40.000,00

08

- Educação e Cultura

R$

1.267.000,00

09

- Energia e recursos minerais

R$

85.000,00

10

- Habitação e Urbanismo

R$

269.000,00

13

- Saúde e Saneamento

R$

411.000,00

15

- Assistência e Previdência

R$

140.000,00

16

- Transporte

R$

601.000,00

99

- Reserva de Contingência

R$

1.000.000,00

 

POR CATEGORIA EC0N0MICA

R$

 5.000.000,00

3.0.0.0.

Despesas Correntes

R$

2.073.000,00

4.0.0.0.

Despesas de Capital

R$

1.927.000,00

9.9.9.9.

Reserva de Contingências

R$

1.000.000,00

 

POR ORGAO DE ADMINISTRACAO

 

 

 

01- Legislativo Municipal

R$

238.600,00

01

Câmara de Vereadores

 

238.600,00

 

02 - Executivo Municipal

R$

4.761.400,00

01

Gabinete do Prefeito

 

251.400,00

02

Secret.de Adm. Geral

R$

1.199.000,00

03

Secret.de Saúde e Bem Estar Social

R$

500.000,00

04

 Secretaria da Educação

R$

835.000,00

05

Secret. da Cultura e Esporte

R$

443.000,00

06

Secret. obras e Viação

R$

1.544.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

5.000.000,00

 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 147;

II - Efetuar operações de crédito no Pais, de acordo com o que dispõe os parágrafos 2 e 3 do Artigo 7 da Lei nº 4.320/64, destinadas as despesas de capital na limitação e normas contidas na Constituição Federal;

III - Proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) das despesas autorizadas por Lei, nos termos do Artigo 42 e 43, parágrafo 1, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a fim de suprir eventuais insuficiências de dotações orçamentárias, entre dotações atribuídas a diversos Projetos, atividades, programas e órgãos da Administração;

IV - Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, parágrafo 1, inciso II da Lei Federal n 4.320/64;

V - Proceder a abertura de créditos suplementares para suprir deficiências de dotações orçadas, usando os recursos da reserva de contingência;

VI - Designar a Secretaria Municipal de Administração Geral, para movimentação das dotações atribui das as diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1995.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 09 de dezembro de 1994.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.

FRANCISCO TEIXEIRA

Secretário de Administração Geral