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LEI MUNICIPAL Nº LS 065/1995, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catará na, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, o exercício de 1.996, estima a receita em RS 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadarão dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
|
I - |
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
4.050.000,00 |
11 |
.... |
Receita Tributaria |
R$ |
255.000,00 |
13 |
.... |
Receita Patrimonial |
R$ |
110.000,00 |
14 |
.... |
Receita Agropecuária |
R$ |
60.000,00 |
15 |
.... |
Receita Industrial |
R$ |
50.000,00 |
1 6 |
.... |
Receita de Serviços |
R$ |
200.000,00 |
17 |
- |
Transferências Correntes |
R$ |
3.305.000,00 |
19 |
.... |
Outras Receitas Cor rentes |
R$ |
70.000,00 |
|
II - |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
1.950.000 |
21 |
.... |
Operações de Credito |
R$ |
450.000,00 |
22 |
.... |
Alienações de Bens |
R$ |
80.000,00 |
24 |
.... |
Transferências de Capital |
R$ |
1.420.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - |
POR FUNÇAO DE GOVERNO |
|
6.000.000,00 |
01 |
Legislativo |
R$ |
394.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
R$ |
862.000,00 |
04 |
Agricultura |
R$ |
475.000,00 |
05 |
Comunicação |
R$ |
40.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
R$ |
1.221.000,00 |
09 |
Energia e recursos minerais |
R$ |
60.000,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
R$ |
380.000,00 |
11 |
Industria Comercio e Serviços |
R$ |
120.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
R$ |
695.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
R$ |
188.000,00 |
16 |
Transporte |
R$ |
715.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
849.000,00 |
II |
POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
6.000.000,00 |
3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
R$ |
3.116.000,00 |
4.0.0.0. |
Despesas de Capital |
R$ |
2.035.000,00 |
9.9.9.9. |
Reserva de Contingências |
R$ |
849.000,00 |
III |
POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
01 |
Legislativo Municipal |
R$ |
394.000,00 |
01 |
Câmara de Vereadores |
R$ |
394.000,00 |
02 |
Poder Executivo Municipal |
|
5.000.000,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
R$ |
360.000,00 |
02 |
Secretaria de Administração Geral |
R$ |
1.185.000,00 |
03 |
Secretaria de Saúde e Bem Estar Social |
R$ |
789.000.00 |
04 |
Secretaria da Educação |
R$ |
645.000,00 |
05 |
Secretaria da Cultura e Esportes |
R$ |
577.000,00 |
06 |
Secretaria Obras e Viação |
R$ |
2.050.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
6.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por anteciparão da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 147;
II - Efetuar operações de crédito no Pais, de acordo com o que dispõe os parágrafos 2º e 3º do Artigo 7º da Lei nº 4.320/64, destinadas as despesas de capital na Imitação e normas contidas na Constituição FederaI;
III - Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Proceder a abertura de créditos suplementares para suprir deficiências de dotações orçadas, usando para esse fim, os recursos da reserva de contingência;
V - Designar a Secretaria Municipal de Administração Geral, para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 5º - Na execução desta Lei deverão ser observada e cumprida as disposições contidas na Lei nº 060/95 Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1.996.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1996.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 24 de Outubro de 1995.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Secretário de Administração Geral
Anexo: LEI Nº 065/1995 DE 24 DE OUTUBRO DE 1995
LEI MUNICIPAL Nº LS 065/1995, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catará na, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, o exercício de 1.996, estima a receita em RS 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadarão dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
|
I - |
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
4.050.000,00 |
11 |
.... |
Receita Tributaria |
R$ |
255.000,00 |
13 |
.... |
Receita Patrimonial |
R$ |
110.000,00 |
14 |
.... |
Receita Agropecuária |
R$ |
60.000,00 |
15 |
.... |
Receita Industrial |
R$ |
50.000,00 |
1 6 |
.... |
Receita de Serviços |
R$ |
200.000,00 |
17 |
- |
Transferências Correntes |
R$ |
3.305.000,00 |
19 |
.... |
Outras Receitas Cor rentes |
R$ |
70.000,00 |
|
II - |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
1.950.000 |
21 |
.... |
Operações de Credito |
R$ |
450.000,00 |
22 |
.... |
Alienações de Bens |
R$ |
80.000,00 |
24 |
.... |
Transferências de Capital |
R$ |
1.420.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - |
POR FUNÇAO DE GOVERNO |
|
6.000.000,00 |
01 |
Legislativo |
R$ |
394.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
R$ |
862.000,00 |
04 |
Agricultura |
R$ |
475.000,00 |
05 |
Comunicação |
R$ |
40.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
R$ |
1.221.000,00 |
09 |
Energia e recursos minerais |
R$ |
60.000,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
R$ |
380.000,00 |
11 |
Industria Comercio e Serviços |
R$ |
120.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
R$ |
695.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
R$ |
188.000,00 |
16 |
Transporte |
R$ |
715.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
849.000,00 |
II |
POR CATEGORIA ECONOMICA |
|
6.000.000,00 |
3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
R$ |
3.116.000,00 |
4.0.0.0. |
Despesas de Capital |
R$ |
2.035.000,00 |
9.9.9.9. |
Reserva de Contingências |
R$ |
849.000,00 |
III |
POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
01 |
Legislativo Municipal |
R$ |
394.000,00 |
01 |
Câmara de Vereadores |
R$ |
394.000,00 |
02 |
Poder Executivo Municipal |
|
5.000.000,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
R$ |
360.000,00 |
02 |
Secretaria de Administração Geral |
R$ |
1.185.000,00 |
03 |
Secretaria de Saúde e Bem Estar Social |
R$ |
789.000.00 |
04 |
Secretaria da Educação |
R$ |
645.000,00 |
05 |
Secretaria da Cultura e Esportes |
R$ |
577.000,00 |
06 |
Secretaria Obras e Viação |
R$ |
2.050.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
6.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por anteciparão da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 147;
II - Efetuar operações de crédito no Pais, de acordo com o que dispõe os parágrafos 2º e 3º do Artigo 7º da Lei nº 4.320/64, destinadas as despesas de capital na Imitação e normas contidas na Constituição FederaI;
III - Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Proceder a abertura de créditos suplementares para suprir deficiências de dotações orçadas, usando para esse fim, os recursos da reserva de contingência;
V - Designar a Secretaria Municipal de Administração Geral, para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 5º - Na execução desta Lei deverão ser observada e cumprida as disposições contidas na Lei nº 060/95 Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1.996.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1996.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 24 de Outubro de 1995.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Secretário de Administração Geral