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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 065 DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

LEI MUNICIPAL Nº LS 065/1995, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catará na, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, o exercício de 1.996, estima a receita em RS 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadarão dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes  do anexo II da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

 I -

RECEITAS CORRENTES

R$

4.050.000,00

11

....

Receita Tributaria

R$

255.000,00

13

....

Receita Patrimonial

R$

110.000,00

14

....

Receita Agropecuária

R$

60.000,00

15

....

Receita Industrial

R$

50.000,00

1 6

....

Receita de Serviços

R$

200.000,00

17

-

Transferências Correntes

R$

3.305.000,00

19

....

Outras Receitas Cor rentes

R$

70.000,00

 

II -

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.950.000

21

....

Operações de Credito

R$

450.000,00

22

....

Alienações de Bens

R$

80.000,00

24

....

Transferências de Capital

R$

1.420.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I -

POR FUNÇAO DE GOVERNO

 

6.000.000,00

01

Legislativo

R$

394.000,00

03

Administração e Planejamento

R$

862.000,00

04

Agricultura

R$

475.000,00

05

Comunicação

R$

40.000,00

08

Educação e Cultura

R$

1.221.000,00

09

Energia e recursos minerais

R$

60.000,00

10

Habitação e Urbanismo

R$

380.000,00

11

Industria Comercio e Serviços

R$

120.000,00

13

 Saúde e Saneamento

R$

695.000,00

15

 Assistência e Previdência

R$

188.000,00

16

Transporte

R$

715.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

849.000,00

 

II

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

6.000.000,00

3.0.0.0.

Despesas Correntes

R$

3.116.000,00

4.0.0.0.

Despesas de Capital

R$

2.035.000,00

9.9.9.9.

Reserva de Contingências

R$

849.000,00

III

POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

01

Legislativo Municipal

R$

394.000,00

01

Câmara de Vereadores

R$

394.000,00

02                

Poder Executivo Municipal

 

5.000.000,00

01

 Gabinete do Prefeito

R$

360.000,00

02

Secretaria de Administração Geral

R$

1.185.000,00

03

Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

R$

789.000.00

04

Secretaria da Educação

R$

645.000,00

05

Secretaria da Cultura e Esportes

R$

577.000,00

06

Secretaria Obras e Viação

R$

2.050.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

6.000.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Efetuar operações de crédito por anteciparão da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 147;

II - Efetuar operações de crédito no Pais, de acordo com o que dispõe os parágrafos 2º e 3º do Artigo 7º da Lei nº 4.320/64, destinadas as despesas de capital na Imitação e normas contidas na Constituição FederaI;

III - Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;

IV - Proceder a abertura de créditos suplementares para suprir deficiências de dotações orçadas, usando para esse fim, os recursos da reserva de contingência;

V - Designar a Secretaria Municipal de Administração Geral, para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 5º - Na execução desta Lei deverão ser observada e cumprida as disposições contidas na Lei nº 060/95 Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1.996.

Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1996.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 24 de Outubro de 1995.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.

FRANCISCO TEIXEIRA

Secretário de Administração Geral

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 065 DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

Publicado em
08/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 065/1995 DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

LEI MUNICIPAL Nº LS 065/1995, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catará na, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, o exercício de 1.996, estima a receita em RS 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadarão dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes  do anexo II da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

 I -

RECEITAS CORRENTES

R$

4.050.000,00

11

....

Receita Tributaria

R$

255.000,00

13

....

Receita Patrimonial

R$

110.000,00

14

....

Receita Agropecuária

R$

60.000,00

15

....

Receita Industrial

R$

50.000,00

1 6

....

Receita de Serviços

R$

200.000,00

17

-

Transferências Correntes

R$

3.305.000,00

19

....

Outras Receitas Cor rentes

R$

70.000,00

 

II -

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.950.000

21

....

Operações de Credito

R$

450.000,00

22

....

Alienações de Bens

R$

80.000,00

24

....

Transferências de Capital

R$

1.420.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I -

POR FUNÇAO DE GOVERNO

 

6.000.000,00

01

Legislativo

R$

394.000,00

03

Administração e Planejamento

R$

862.000,00

04

Agricultura

R$

475.000,00

05

Comunicação

R$

40.000,00

08

Educação e Cultura

R$

1.221.000,00

09

Energia e recursos minerais

R$

60.000,00

10

Habitação e Urbanismo

R$

380.000,00

11

Industria Comercio e Serviços

R$

120.000,00

13

 Saúde e Saneamento

R$

695.000,00

15

 Assistência e Previdência

R$

188.000,00

16

Transporte

R$

715.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

849.000,00

 

II

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

6.000.000,00

3.0.0.0.

Despesas Correntes

R$

3.116.000,00

4.0.0.0.

Despesas de Capital

R$

2.035.000,00

9.9.9.9.

Reserva de Contingências

R$

849.000,00

III

POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

01

Legislativo Municipal

R$

394.000,00

01

Câmara de Vereadores

R$

394.000,00

02                

Poder Executivo Municipal

 

5.000.000,00

01

 Gabinete do Prefeito

R$

360.000,00

02

Secretaria de Administração Geral

R$

1.185.000,00

03

Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

R$

789.000.00

04

Secretaria da Educação

R$

645.000,00

05

Secretaria da Cultura e Esportes

R$

577.000,00

06

Secretaria Obras e Viação

R$

2.050.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

6.000.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Efetuar operações de crédito por anteciparão da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 147;

II - Efetuar operações de crédito no Pais, de acordo com o que dispõe os parágrafos 2º e 3º do Artigo 7º da Lei nº 4.320/64, destinadas as despesas de capital na Imitação e normas contidas na Constituição FederaI;

III - Tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usando para esse fim o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64;

IV - Proceder a abertura de créditos suplementares para suprir deficiências de dotações orçadas, usando para esse fim, os recursos da reserva de contingência;

V - Designar a Secretaria Municipal de Administração Geral, para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 5º - Na execução desta Lei deverão ser observada e cumprida as disposições contidas na Lei nº 060/95 Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1.996.

Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1996.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 24 de Outubro de 1995.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.

FRANCISCO TEIXEIRA

Secretário de Administração Geral