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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 311 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

LEI Nº 311/2004 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA -CIS- AMOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADEMIR MADELLA Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina, CIS-AMOSC, contribuindo com o valor de R$ 0,10 (dez centavos) habitante mês, repassados até o dia 10 de cada mês, os valores serão sempre calculados sobre dados do ultimo censo realizado pelo IBGE.

Parágrafo único. Nos casos em que o valor fixado da contribuição constante no caput deste artigo, for insuficiente para pagar o total das consultas, exames especializados e procedimentos ambulatoriais usufruídos no mês, o Executivo Municipal pagará o valor excedente ao CIS-AMOSC, até o dia 10 do mês subsequente a efetivação dos serviços.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei n°. 140/99 de 22/12/1999.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 28 de Setembro de 2004.

 

ADEMIR MADELLA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

VILSON VANDERLEI KIELB

Coordenador do Controle Interno

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 311 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

Publicado em
12/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 311/2004 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

LEI Nº 311/2004 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA -CIS- AMOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADEMIR MADELLA Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina, CIS-AMOSC, contribuindo com o valor de R$ 0,10 (dez centavos) habitante mês, repassados até o dia 10 de cada mês, os valores serão sempre calculados sobre dados do ultimo censo realizado pelo IBGE.

Parágrafo único. Nos casos em que o valor fixado da contribuição constante no caput deste artigo, for insuficiente para pagar o total das consultas, exames especializados e procedimentos ambulatoriais usufruídos no mês, o Executivo Municipal pagará o valor excedente ao CIS-AMOSC, até o dia 10 do mês subsequente a efetivação dos serviços.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei n°. 140/99 de 22/12/1999.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 28 de Setembro de 2004.

 

ADEMIR MADELLA

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

VILSON VANDERLEI KIELB

Coordenador do Controle Interno