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LEI Nº 706 DE 06 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a firmar convênio com o Município de Galvão, e abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Saúde do Município de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), na seguinte programação:
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.034 |
Manutenção das atividades da saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor RS |
3340000000 |
Transf. A Municípios |
01.1002 |
96.000,00 |
Total |
96.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito Especial citado no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos.
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
|||
Funcional/Prog |
Proj eto/ Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.034 |
Manutenção das atividades da saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte 'l |
Valor R$ |
33900000 |
Aplicações Diretas |
01.1002 |
96.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 06 de março de 2018.
Ademir Madella - Prefeito Municipal.
Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 706 DE 06 DE MARÇO DE 2018
LEI Nº 706 DE 06 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a firmar convênio com o Município de Galvão, e abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Saúde do Município de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), na seguinte programação:
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.034 |
Manutenção das atividades da saúde |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor RS |
3340000000 |
Transf. A Municípios |
01.1002 |
96.000,00 |
Total |
96.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito Especial citado no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos.
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
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Funcional/Prog |
Proj eto/ Atividade |
Descrição |
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10.301.1001 |
2.034 |
Manutenção das atividades da saúde |
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Classificação |
Descrição |
Fonte 'l |
Valor R$ |
33900000 |
Aplicações Diretas |
01.1002 |
96.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 06 de março de 2018.
Ademir Madella - Prefeito Municipal.
Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.