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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 706 DE 06 DE MARÇO DE 2018

LEI Nº 706 DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a firmar convênio com o Município de Galvão, e abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Saúde do Município de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), na seguinte programação:

15.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.301.1001

2.034

Manutenção das atividades da saúde

Classificação

Descrição

Fonte

Valor RS

3340000000

Transf. A Municípios

01.1002

96.000,00

Total

96.000,00


Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito Especial citado no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos.

15.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Funcional/Prog

Proj eto/ Atividade

Descrição

10.301.1001

2.034

Manutenção das atividades da saúde

Classificação

Descrição

Fonte 'l

Valor R$

33900000

Aplicações Diretas

01.1002

96.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 06 de março de 2018.

Ademir Madella - Prefeito Municipal.

Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 706 DE 06 DE MARÇO DE 2018

Publicado em
13/05/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 706 DE 06 DE MARÇO DE 2018

LEI Nº 706 DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a firmar convênio com o Município de Galvão, e abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Saúde do Município de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), na seguinte programação:

15.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.301.1001

2.034

Manutenção das atividades da saúde

Classificação

Descrição

Fonte

Valor RS

3340000000

Transf. A Municípios

01.1002

96.000,00

Total

96.000,00


Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito Especial citado no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos.

15.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

Funcional/Prog

Proj eto/ Atividade

Descrição

10.301.1001

2.034

Manutenção das atividades da saúde

Classificação

Descrição

Fonte 'l

Valor R$

33900000

Aplicações Diretas

01.1002

96.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 06 de março de 2018.

Ademir Madella - Prefeito Municipal.

Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.