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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 707 DE 06 DE MARÇO DE 2018

LEI Nº 707 DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, e abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte programação:

13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional/Prog

Proj eto/Atividade

Descrição

08.44.0801

2.032

Manutenção de Programas Sociais com o Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

44900000

Aplicações Diretas

01.0065.40

20.000,00

Total

20.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito especial citada no art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:

13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional/Prog

Proj eto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2.032

Manutenção de Programas. Sociais com O Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor RS

33900000

Aplicações Diretas

01.065.40

20.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins/SC, em 06 de Março de 2018.

Ademir Madella – Prefeito Municipal de Coronel Martins.

Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 707 DE 06 DE MARÇO DE 2018

Publicado em
13/05/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 707 DE 06 DE MARÇO DE 2018

LEI Nº 707 DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, e abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte programação:

13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional/Prog

Proj eto/Atividade

Descrição

08.44.0801

2.032

Manutenção de Programas Sociais com o Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

44900000

Aplicações Diretas

01.0065.40

20.000,00

Total

20.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito especial citada no art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:

13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional/Prog

Proj eto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2.032

Manutenção de Programas. Sociais com O Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor RS

33900000

Aplicações Diretas

01.065.40

20.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins/SC, em 06 de Março de 2018.

Ademir Madella – Prefeito Municipal de Coronel Martins.

Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.