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LEI Nº 707 DE 06 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, e abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte programação:
13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional/Prog |
Proj eto/Atividade |
Descrição |
|
08.44.0801 |
2.032 |
Manutenção de Programas Sociais com o Estado |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
44900000 |
Aplicações Diretas |
01.0065.40 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito especial citada no art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Funcional/Prog |
Proj eto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2.032 |
Manutenção de Programas. Sociais com O Estado |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor RS |
33900000 |
Aplicações Diretas |
01.065.40 |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins/SC, em 06 de Março de 2018.
Ademir Madella – Prefeito Municipal de Coronel Martins.
Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 707 DE 06 DE MARÇO DE 2018
LEI Nº 707 DE 06 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, e abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte programação:
13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional/Prog |
Proj eto/Atividade |
Descrição |
|
08.44.0801 |
2.032 |
Manutenção de Programas Sociais com o Estado |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
44900000 |
Aplicações Diretas |
01.0065.40 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito especial citada no art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Funcional/Prog |
Proj eto/Atividade |
Descrição |
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08.244.0801 |
2.032 |
Manutenção de Programas. Sociais com O Estado |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor RS |
33900000 |
Aplicações Diretas |
01.065.40 |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins/SC, em 06 de Março de 2018.
Ademir Madella – Prefeito Municipal de Coronel Martins.
Giuvani Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.