Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018

Busca EspeCÍFICA:

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018

LEI Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 28/10/94, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 

Art. 1º Fica reconhecida a dívida abaixo relacionada, num montante de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), contraída e não empenhada no exercício de 2016 referente a contribuição mensal do Município para a Associação de Municípios do Noroeste de SC - AMNOROESTE e que ainda encontram-se em débito, conforme segue:

CNPJ/CPF: 01.034.439/0001-06

RAZÃO SOCIAL: Associação de Municípios do Noroeste de SC - AMNOROESTE

PERÍODO: 12/ 2016 VALOR EM R$: 6.300,00

Art. 2ºAs despesas decorrentes da dívida, correrão por conta do Orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária.

03.01 - SECRET. MUNIC. DE ADM., PLANEJ. E FINANÇAS

 

03.01.04.122.0402.2.004 Manutenção das Atividades Administrativas

 

Categoria

Descrição

Reduzido

Fonte

Valor

3.3.50.00.00.00.00.00.00

Trans. a Inst. Priv. Sem fins Lucrativos

5

01.0000

6.300,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Coronel Martins, em 10 de abril de 2018.

Ademir Madella - Prefeito Municipal

GIUVANI Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018

Publicado em
14/05/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018

LEI Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 28/10/94, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 

Art. 1º Fica reconhecida a dívida abaixo relacionada, num montante de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), contraída e não empenhada no exercício de 2016 referente a contribuição mensal do Município para a Associação de Municípios do Noroeste de SC - AMNOROESTE e que ainda encontram-se em débito, conforme segue:

CNPJ/CPF: 01.034.439/0001-06

RAZÃO SOCIAL: Associação de Municípios do Noroeste de SC - AMNOROESTE

PERÍODO: 12/ 2016 VALOR EM R$: 6.300,00

Art. 2ºAs despesas decorrentes da dívida, correrão por conta do Orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária.

03.01 - SECRET. MUNIC. DE ADM., PLANEJ. E FINANÇAS

 

03.01.04.122.0402.2.004 Manutenção das Atividades Administrativas

 

Categoria

Descrição

Reduzido

Fonte

Valor

3.3.50.00.00.00.00.00.00

Trans. a Inst. Priv. Sem fins Lucrativos

5

01.0000

6.300,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Coronel Martins, em 10 de abril de 2018.

Ademir Madella - Prefeito Municipal

GIUVANI Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.