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LEI Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 28/10/94, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida a dívida abaixo relacionada, num montante de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), contraída e não empenhada no exercício de 2016 referente a contribuição mensal do Município para a Associação de Municípios do Noroeste de SC - AMNOROESTE e que ainda encontram-se em débito, conforme segue:
CNPJ/CPF: 01.034.439/0001-06
RAZÃO SOCIAL: Associação de Municípios do Noroeste de SC - AMNOROESTE
PERÍODO: 12/ 2016 VALOR EM R$: 6.300,00
Art. 2ºAs despesas decorrentes da dívida, correrão por conta do Orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária.
03.01 - SECRET. MUNIC. DE ADM., PLANEJ. E FINANÇAS |
|
|||
03.01.04.122.0402.2.004 Manutenção das Atividades Administrativas |
|
|||
Categoria |
Descrição |
Reduzido |
Fonte |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00.00.00 |
Trans. a Inst. Priv. Sem fins Lucrativos |
5 |
01.0000 |
6.300,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Coronel Martins, em 10 de abril de 2018.
Ademir Madella - Prefeito Municipal
GIUVANI Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018
LEI Nº 709 DE 10 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 28/10/94, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida a dívida abaixo relacionada, num montante de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), contraída e não empenhada no exercício de 2016 referente a contribuição mensal do Município para a Associação de Municípios do Noroeste de SC - AMNOROESTE e que ainda encontram-se em débito, conforme segue:
CNPJ/CPF: 01.034.439/0001-06
RAZÃO SOCIAL: Associação de Municípios do Noroeste de SC - AMNOROESTE
PERÍODO: 12/ 2016 VALOR EM R$: 6.300,00
Art. 2ºAs despesas decorrentes da dívida, correrão por conta do Orçamento vigente do Município, na seguinte dotação orçamentária.
03.01 - SECRET. MUNIC. DE ADM., PLANEJ. E FINANÇAS |
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03.01.04.122.0402.2.004 Manutenção das Atividades Administrativas |
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Categoria |
Descrição |
Reduzido |
Fonte |
Valor |
3.3.50.00.00.00.00.00.00 |
Trans. a Inst. Priv. Sem fins Lucrativos |
5 |
01.0000 |
6.300,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Coronel Martins, em 10 de abril de 2018.
Ademir Madella - Prefeito Municipal
GIUVANI Schuster - Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.