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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 713 DE 15 DE JUNHO DE 2018

LEI Nº 713 DE 15 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA CAMPANHA “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CORONEL MARTINS (AECM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fabiano Joton, Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 94, inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar da campanha “Sua Nota Vale Prêmios”, que será executada pela Associação Empresarial de Coronel Martins (AECM), inscrita no CNPJ sob n. 22.529.139/0001-60, mediante a aquisição de prêmios que serão sorteados por cupons específicos, até o limite de R$

5.000,00 (CINCO MIL).

Parágrafo único. O programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo:

a) otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do município, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento ou Exercício de Atividades (Alvará de Licença) e Taxa Alvará Sanitário;

b) aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS; e

c) contribuir com o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica N. 001/2017/MP, firmado pelo município de Coronel Martins e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 17 de janeiro de 2017, através da conscientização da população em exigir emissão de Notas Fiscais.

Art. 2º A Associação Empresarial de Coronel Martins (AECM) do Município de Coronel Martins deverá participar com prêmios que totalizem o mínimo do valor que o município desembolsar, devendo comprovar documentalmente ao final do programa.

Art. 3º Participarão dos sorteios todos os consumidores que adquirirem bens duráveis ou de consumo e serviços no comércio local, mediante apresentação da Nota Fiscal, preenchimento dos cupons recebidos e depósito em uma ou local próprio.

Art. 4º Para obtenção do cupom para participar do sorteio será exigido a apresentação de cupons fiscais (tickets de compras) de máquinas registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais emitidas a partir da aprovação do presente projeto de lei, todas oriundas do comércio e prestadores de serviços do Município de Coronel Martins, exceto notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

Art. 5º Os cupons serão confeccionados pela AECM com subsidio de 50% do custo pelo Município, onde deverão constar as informações mínimas necessárias, vigência do programa, Brasão do Município e Logo da AECM dentre outras informações que serão regulamentadas por Decreto.

Art. 6º Para dar cobertura as despesas deste programa serão utilizadas dotações do orçamento vigente, especificamente:

07.01. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 713 DE 15 DE JUNHO DE 2018

Publicado em
14/05/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 713 DE 15 DE JUNHO DE 2018

LEI Nº 713 DE 15 DE JUNHO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA CAMPANHA “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CORONEL MARTINS (AECM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fabiano Joton, Prefeito Municipal em exercício de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 94, inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar da campanha “Sua Nota Vale Prêmios”, que será executada pela Associação Empresarial de Coronel Martins (AECM), inscrita no CNPJ sob n. 22.529.139/0001-60, mediante a aquisição de prêmios que serão sorteados por cupons específicos, até o limite de R$

5.000,00 (CINCO MIL).

Parágrafo único. O programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo:

a) otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do município, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento ou Exercício de Atividades (Alvará de Licença) e Taxa Alvará Sanitário;

b) aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS; e

c) contribuir com o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica N. 001/2017/MP, firmado pelo município de Coronel Martins e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 17 de janeiro de 2017, através da conscientização da população em exigir emissão de Notas Fiscais.

Art. 2º A Associação Empresarial de Coronel Martins (AECM) do Município de Coronel Martins deverá participar com prêmios que totalizem o mínimo do valor que o município desembolsar, devendo comprovar documentalmente ao final do programa.

Art. 3º Participarão dos sorteios todos os consumidores que adquirirem bens duráveis ou de consumo e serviços no comércio local, mediante apresentação da Nota Fiscal, preenchimento dos cupons recebidos e depósito em uma ou local próprio.

Art. 4º Para obtenção do cupom para participar do sorteio será exigido a apresentação de cupons fiscais (tickets de compras) de máquinas registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais emitidas a partir da aprovação do presente projeto de lei, todas oriundas do comércio e prestadores de serviços do Município de Coronel Martins, exceto notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

Art. 5º Os cupons serão confeccionados pela AECM com subsidio de 50% do custo pelo Município, onde deverão constar as informações mínimas necessárias, vigência do programa, Brasão do Município e Logo da AECM dentre outras informações que serão regulamentadas por Decreto.

Art. 6º Para dar cobertura as despesas deste programa serão utilizadas dotações do orçamento vigente, especificamente:

07.01. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico