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LEI Nº 717 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademir Madella, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional
15.01 - Fundo Municipal de Saúde |
||||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
||
10.301.1001 |
2.036 |
Manutenção do Bloco de Atenção Básica Variável |
||
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Reduzido |
Valor R$ |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
03.1318 |
48 |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar citado no Art. 1º serão utilizados os seguintes recursos.
15.01 - Fundo Municipal de Saúde |
||||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
||
10.301.1001 |
2035 |
Manutenção do Bloco de Atenção Básica |
||
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Reduzido |
Valor R$ |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
03.1338 |
33 |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Coronel Martins, Em 11 De Setembro De 2018.
Ademir Madella - Prefeito Municipal
Giuvani Schuster - Secretário Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 717 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
LEI Nº 717 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ademir Madella, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional
15.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
||
10.301.1001 |
2.036 |
Manutenção do Bloco de Atenção Básica Variável |
||
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Reduzido |
Valor R$ |
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
03.1318 |
48 |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar citado no Art. 1º serão utilizados os seguintes recursos.
15.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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10.301.1001 |
2035 |
Manutenção do Bloco de Atenção Básica |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Reduzido |
Valor R$ |
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
03.1338 |
33 |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Coronel Martins, Em 11 De Setembro De 2018.
Ademir Madella - Prefeito Municipal
Giuvani Schuster - Secretário Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.