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LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 50 da Lei Complementar nº 033/2009 passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 - Em nenhuma hipótese, o imposto será calculado sobre valor inferior ao valor do bem, utilizado, no exercício para base de cálculo, a planta de valores venais estabelecida na Tabela II desta Lei".
TABELA II
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - ZONA RURAL VALOR HECTARE
CARACTERÍSTICA DA ÁREA |
VALOR DE REFERENCIA POR HECTARE |
Terra Mecanizada |
R$ 15.000,00 |
Terra Mista (mecanizada e não mecanizada) |
R$ 10.000,00 |
Terra de Campo Nativo |
R$ 7.500,00 |
Art. 3º - Os valores constantes da Tabela II da Lei Complementar nº 033/2009, serão corrigidos anualmente com base na variação IGP-M.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 01 de Março de 2012.
CLEDlR JOÉRClO BIASI
Presidente
AIRTO MILIORANSA
1º Secretário
EVANDRO ANTONIO DOS PASSOS
2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 060-2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 50 da Lei Complementar nº 033/2009 passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 - Em nenhuma hipótese, o imposto será calculado sobre valor inferior ao valor do bem, utilizado, no exercício para base de cálculo, a planta de valores venais estabelecida na Tabela II desta Lei".
TABELA II
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - ZONA RURAL VALOR HECTARE
CARACTERÍSTICA DA ÁREA |
VALOR DE REFERENCIA POR HECTARE |
Terra Mecanizada |
R$ 15.000,00 |
Terra Mista (mecanizada e não mecanizada) |
R$ 10.000,00 |
Terra de Campo Nativo |
R$ 7.500,00 |
Art. 3º - Os valores constantes da Tabela II da Lei Complementar nº 033/2009, serão corrigidos anualmente com base na variação IGP-M.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 01 de Março de 2012.
CLEDlR JOÉRClO BIASI
Presidente
AIRTO MILIORANSA
1º Secretário
EVANDRO ANTONIO DOS PASSOS
2º Secretário