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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 01 DE MARÇO DE 2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 033/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 50 da Lei Complementar nº 033/2009 passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50 - Em nenhuma hipótese, o imposto será calculado sobre valor inferior ao valor do bem, utilizado, no exercício para base de cálculo, a planta de valores venais estabelecida na Tabela II desta Lei".

TABELA II

PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - ZONA RURAL VALOR HECTARE

CARACTERÍSTICA DA ÁREA

VALOR DE REFERENCIA POR HECTARE

Terra Mecanizada

R$ 15.000,00

Terra Mista (mecanizada e não mecanizada)

R$ 10.000,00

Terra de Campo Nativo

R$ 7.500,00

Art. 3º - Os valores constantes da Tabela II da Lei Complementar nº 033/2009, serão corrigidos anualmente com base na variação IGP-M.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 01 de Março de 2012.

CLEDlR JOÉRClO BIASI

Presidente

AIRTO MILIORANSA

1º Secretário

EVANDRO ANTONIO DOS PASSOS

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 01 DE MARÇO DE 2012

Publicado em
04/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 060-2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2012 DE 01 DE MARÇO DE 2012.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 033/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O art. 50 da Lei Complementar nº 033/2009 passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50 - Em nenhuma hipótese, o imposto será calculado sobre valor inferior ao valor do bem, utilizado, no exercício para base de cálculo, a planta de valores venais estabelecida na Tabela II desta Lei".

TABELA II

PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - ZONA RURAL VALOR HECTARE

CARACTERÍSTICA DA ÁREA

VALOR DE REFERENCIA POR HECTARE

Terra Mecanizada

R$ 15.000,00

Terra Mista (mecanizada e não mecanizada)

R$ 10.000,00

Terra de Campo Nativo

R$ 7.500,00

Art. 3º - Os valores constantes da Tabela II da Lei Complementar nº 033/2009, serão corrigidos anualmente com base na variação IGP-M.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 01 de Março de 2012.

CLEDlR JOÉRClO BIASI

Presidente

AIRTO MILIORANSA

1º Secretário

EVANDRO ANTONIO DOS PASSOS

2º Secretário