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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 15 DE MAIO DE 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2013 DE 15 DE MAIO DE 2013.

 

CRIA NOVO CARGO NA ESTRUTURA DO PROGRAMA DENOMINADO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Programa Núcleo de apoio a Saúde da Família NASF o cargo de Assistência Social, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

Art. 2º - Os anexos 1 e 11 da Lei Complementar nº 038/2009 passam vigorar com acréscimo do cargo referido no artigo anterior.

Art. 3º - Os recursos para fazer frente ás despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e futuras.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de Maio de 2013.

AIRTO MILIORANZA

Presidente

CLEDIR JOERCIO BIASI

1º Secretário

CELIO DAMARATT

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 15 DE MAIO DE 2013

Publicado em
05/08/2016 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 064-2013 DE 15 DE MAIO DE 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2013 DE 15 DE MAIO DE 2013.

 

CRIA NOVO CARGO NA ESTRUTURA DO PROGRAMA DENOMINADO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Programa Núcleo de apoio a Saúde da Família NASF o cargo de Assistência Social, com carga horária de 20 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

Art. 2º - Os anexos 1 e 11 da Lei Complementar nº 038/2009 passam vigorar com acréscimo do cargo referido no artigo anterior.

Art. 3º - Os recursos para fazer frente ás despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e futuras.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de Maio de 2013.

AIRTO MILIORANZA

Presidente

CLEDIR JOERCIO BIASI

1º Secretário

CELIO DAMARATT

2º Secretário