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LEI Nº 001/97 DE 02 DE JANEIRO DE 1997 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores Aprovou a seguinte Lei. Capitulo I DAS DIRETRIZES Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 64 inc. I da lei Orgânica do Município de Marema encaminha o presente Projeto de Lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1997 compreendendo o seguinte; Art. 2º - No projeta de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo a analise do comportamento da Execução Orçamentária dos últimos dois exercícios; Art. 3º - Não poderão ser fixadas despesas sem que para tanto sejam apontadas as respectivas fontes de recursos. Capitulo II DAS FUNCOES DE GOVERNO Seção I Art. 4º - O Orçamento consignara Recursos Orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de Governo: 01 - Gamara Municipal de Vereadores; 02 - Gabinete do Prefeito; 03 - Departamento de Administração; 04 - Departamento de Finanças; 05 - Departamento de Educação, Cultura e Esporte; 06 - Departamento de Saúde e Promoção Social; 07 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 08 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 09 - Estradas e Rodagem; 10 - Assistência e Previdência Social; Art. 5º — Dentro das funções especificadas no art. 4 ser ao desenvolvidas ações, divididas em programas, subprogramas, projeto e atividades, conforme as peculiaridades próprias. Seção II CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 6º — Na função Legislativa serão aplicados ate 5% (cinco por cento) da receita efetivamente arrecadada no mês anterior. Paragrafo 1º - A receita efetivamente arrecadada e entendida como sendo as transferências definidas pela Constituição como, participação dos Municípios na receita da União e do Estado, mais a arrecadação de impostos, excluídas as receitas decorrentes de taxas, contribuição de me1hori a, receitas patrimoniais de correntes de aplicação financeira, outras receitas diversas, alienações de bens, operações de credito e dos convênios com destinação especifica. Seção III DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO Art. 7º – No Departamento de Administração, o qual inclui o Gabinete do Prefeito, Departamento de Administração e Departamento de Finanças, serão desenvolvidas os seguintes projetos e atividades: I - Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento intelectual ao Funcionalismo Municipal, através de cursos, palestras, encontros, congressos e outros eventos de classe, visando a agilização da Administração Municipal, concedendo para tanto diária na forma dos dispositivos legais pertinentes, bem como providenciar o pagamento da competente inscrição do evento, ou contratar o profissional habilitado para ministrar; II -Manter os técnicos, e funcionários registrados nas entidades de classes a que pertencem, pagando a devida anuidade; III - Aperfeiçoar cada vez mais os sistemas de planejamento, orçamentação, controle, execução, arrecadação, administração financeira e processamento de dados; IV - Desenvolver procedimentos que resultem na criação de almoxarifado, para que seja possível um maior controle de materiais empregados nas atividades desenvolvidas pela Prefeitura como um todo; V - Dar continuidade a informatização nos diversos setores da Prefeitura, podendo para tanto contratar serviços que venha a implantar e desenvolver programas aplicativos adequados a administração; VI - Equipar de maquinário e mobiliário de escritório as diversas repartições da Administração; VII - Desenvolver reforma administrativa e readaptação do servidor em suas aptidões funcionais, através de recursos próprias ou a contratação de empresa especializada no ramo, sempre observando o competente processo licitatório, implantando assim um Plano de Cargos e sa1arios adequado as características da Administração; VIII - Desenvolvimento de um programa de Organização e métodos que resulte na padronização de relatórios e documentos usados pelo Poder Publico Municipal; IX - Manter a Assessor ia de Imprensa e dar publicidade aos atos administrativos oficiais, sonorizar eventos de caráter publico, divulgar jogos regionais e outras atividades em que o Poder Publico Municipal se faca presente, atuar junto aos órgão de imprensa com a finalidade de prestar serviços de utilidade publica e de interesse do cidadão. X - Adquirir veículos para atender o deslocamento de pessoal a serviço da administração. XI - Construção da sede administrativa Municipal. Seção IV DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE Art. 8º - Nesta função serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: I - Apoiar com recursos humanos e financeiras o ensino publico fundamental ministrado nas unidades de ensino II - Conveniar e dar continuidade aos convênios já em curso referentes a municipalização da educação. III - Dar apoio financeiro a estudantes carentes, previamente cadastrados independente de nível de ensino que esteja cursando no Município ou fora dele. IV - Desenvolver programas de assistência, tais como, material, uniforme, merenda escolar e transporte aos estudantes, professores e funcionários envolvidos na manutenção e desenvolvimento do ensino. V - Promover e executar o programa de erradicação ao analfabetismo, introduzindo o referido programa nos Clubes de flaes, Clube de Idosos, Conselho de Desenvolvimento Agrário, Sindicato, Entidades de Caráter Religioso e outros, celebrando convênio de cooperação técnica—financeira com entidades que alfabetizam adultos. VI - Atender a criança de 0 a 6 anos em creches unidades pré-escolar nos termos da Lei. VII - Atender menores carentes em programas de formação profissional, que venham a recupera-los e reintegra-los ao convívio social, com execução própria ou através de convênios. VIII - Desenvolver ações para a prevenção e manutenção de saúde de estudante, com recursos próprios ou através de convênios com entidades publicas ou privadas. IX - Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede municipal ou conveniadas, a fim de melhor atender a demanda de alunos. X - Desenvolver programas de Educação Especial nos termos em que a lei determina. XI - Viabilizar o transporte escolar de alunos, professores e funcionários, independente de grau que cursem ou exerçam suas funções, utilizando para isso, os veículos da Prefeitura, bem como veículos locados ou cedidos temporariamente. XII - Construir e manter a biblioteca publica destinado a atender escolares e ao povo em geral. XIII - Adquirir equipamento e materiais para melhorar as condi coes das escolas do Município. XIV - Adquirir veiculas para supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas escolas do interior. XV - Adquirir veículos para transporte de alunos. XVI - Conceder apoio administrativo técnico e financeiro a entidades culturais e tradicionalistas no município. XVII - Conceder apoio financeiro e material as organizações desportivas de âmbito Municipal. XVIII - Programar programas de capacitação profissional e aperfeiçoamento aos membros dos magistérios local, através de encontros, palestras, cursos e treinamentos. XIX - Dar contrapartida a convênios, termos de cooperação e contratos, com objetivo de atender a comunidade estudantil do Município. XX - Conceder bolsas de estudo a alunos que atenderem aos pré-requisitos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de pagamento de mensalidade escolar. XXI - Conveniar com as APP’s (Associação de Pais e Professores) com a finalidade de viabilizar a manutenção das atividades escolares. XXII - Celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com os Clubes Esportivos do Município, para desenvolvimento do esporte amador. XXIII - Transportar e custear as despesas de atletas em competições fora da sede do Município. XXIV - Conceder apoio financeiro e estruturai, através de patrocínio, atletas que representem e divulguem o nome de fiar ema, em competi coes esportivas. XXV - Promover jogos estudantis em todos os níveis obedecendo ao calendário instituído pelas entidades competentes. Seção V DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOCAO SOCIAL Art. 9º - Na função de "ASSISTÊNCIA" ser ao desenvolvidas os seguintes projetos e atividades: I - Orientar o cidadão e sua família através de Assistentes Sociais, elaborar os estudos socioeconômicos e conceder auxilio psicológico, financeiro e material dentro do que determina a Lei. II - O Poder Publica atendera a população carente através da aquisição de prótese e aparelho ortopédicos em geral a fim de minimizar o problema dos deficientes físicos carentes de recursos comprovados por meio de Estudos Socioeconômicos, emitidos por profissional legalmente habilitado junto a entidade de classe a que pertence. III - Assistir o idoso, proporcionando-lhes cursos voltados a terceira idade, organizar atividades de lazer, dentro ou fora do município, podendo para tanto, quando as atividades forem desenvolvidas fora da sede, arcar com despesas de transporte e alimentação. IV - Construir a sede do centro de Idosos, equipa-la e contratar pessoal para garantir o melhor atendimento. V -Proporcionar assistência medica e odontológica para os idosos. VI - Manutenção de cursos profissionalizantes e de artesanatos, com a consequente aquisição de materiais e contratação de instrutores, para atender ao programa de qualidade de vida nas famílias. VII - Desenvolver ações de combate a fome e a miséria, utilizando de todos os meios disponíveis para minimizar as dificuldades dos munícipes carentes de recursos, inclusive fornecendo cestas básicas de alimentação. Art. 10 - Na função de "Saúde", serão desenvolvi dados os projetos as atividades abaixo especificadas. I - Ampliar os programas de imunização (aplicação de vacinas para prevenir doenças como paralisia infantil, meningite, sarampo, difteria, tétano, coqueluche e outras). II - Melhorar o atendimento a saúde da criança, destacando-se: Aleitamento materno estimula a terapia de reidratação oral, suplementação alimentar, odontologia e enfermagem sanitária. III - Estimular os programas de bochechos de flúor nos escolares e as campanhas de escovação dentaria. IV - Incrementar o atendimento ao adolescente, dando especial atenção a educação sexual, a prevenção ao uso de tóxicos, proporcionando recursos financeiros às entidades que se dedicam a recuperação de jovens dependentes de drogas. V - Incentivar as entidades que se dedicam ao atendimento de idosos e menores carentes, proporcionando-lhes recursos financeiros através de convênios. VI -Expandir o atendimento à mulher nas seguinte áreas: Planejamento familiar, exame pré-natal, prevenção do câncer ginecológico e de mama, doenças sexualmente transmissíveis, odontológica, enfermagem, sanitárias e suplementação alimentar ou gestante. VII - Proporcionar atendimento aos portadores de doenças, inclusive com tratamento adequado fora do Município. VIII - Conveniar com a União, Estado, outros Municípios e com a iniciativa privada, objetivando o fortalecimento e a manutenção das ações desenvolvidas pelo (SUS) Sistemas Único de Saúde. IX - Manter um plantio medica, através de profissionais próprios ou de entidades contratadas, de forma a atender ininterruptamente os usuários dos Sistemas Únicos de Saúde. X -Adquirir medicamentos básicos de uso continua próteses e exames, para distribuição gratuita às pessoas carentes de recursos financeiros. XI - Desenvolver ações de planejamento familiar e controle de natalidade através do fornecimento gratuito de anticoncepcionais e de esterilização, nos termos em que a lei permitir. XII - Adquirir veículos para transporte de enfermos e de pessoal. XIII - Construir, manter, recuperar e equipar unidade de saúde do Município. IX - Auxiliar financeiramente pessoa carente de recursos, para tratamento de saúde. Seção VI DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Art. 11 – Na função "Agricultura e Meio Ambiente", serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades: I - Criar o Fundo de Desenvolvimento Agropecuário de Entre Rios. II - Discutir com o cidadão do campo as ações constantes no Plano de Desenvolvimento Agropecuário com vistas a sua permanente adequação a realidade rural. III - Apoiar, juntamente com os órgãos e entidades Estaduais e Federais, o mini e pequeno agricultor, dando-lhe tratamento privilegiado em relação aos demais para evitar que os mesmos migrem do campo para a cidade. IV - Não evitar esforços para manter o homem no campo, através de ações que melhorem sua qualidade de vida, tais como: abastecimento d’água, saneamento, educação, transporte e lazer. V - Desenvolver mecanismos que viabilizem o financiamento de cultura, sementes, mudas, fertilizantes, animais, serviço de maquina realizados por terceiros, correção do solo e equipamento, por equivalência de produto, ate que haja uma melhor capitalização dos micros e pequenos agropecuaristas. VI - Apoiar de todas as formas as iniciativas que redundem na formação de entidades tipo cooperativa, ou outras que venham aglutinar agricultores e pecuaristas com objetivo de comercialização de seus produtos, compras conjuntas e outras atividades para facilitar o desenvolvimento de suas atividades. VII – Colocar a disposição equipamento pessoal necessário para desenvolver os programas de educação vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de recursos naturais deles decorrentes. VIII – Ampliar o programa de micro bacias agindo na maneira de preservar todas as formas o meio ambiente recuperando áreas degradadas. IX – Pagar estadia, alimentação e horas extras a funcionários de outras repartições estaduais ou federais, que venham a serviço da administração municipal, desde que esses ônus não estejam correndo por conta da repartição de origem. X – Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não, visando a ampliação e manutenção de eletrificação rural. XI – Integralizar recursos no Fundo agropecuário de Marema, para desenvolver os projetos e atividades peculiares. XII – Proporcionar a profissionalização do agricultor a sua família, podendo para tanto contrata serviços de terceiros ou constituir equipe própria para desenvolvimento dos programas. XIII – Treinar técnicos próprios ou lotados na Secretária ou Diretoria podendo para tanto arcar com as despesas de inscrição nos eventos e a manutenção do funcionário no local de sua realização, bem como proporcionar o deslocamento dos mesmos. IX – Informar a secretária e/ou Diretoria adquirindo para tanto os programas e equipamentos necessários e treinamento para os funcionários para sua utilização. Seção VII Departamento de obras e serviços urbanos Art. 12 – Nesta função serão desenvolvidas as seguintes ações: I – Abrir frentes de trabalho, principalmente nas atividades conservação de praças e logradouros públicos, plantio de arvores hortas comunitárias e nas construção de unidades habitacionais podendo para tanto fazer empreitadas com empresas que empreguem a mão-de-obra ociosa; II – Criação de fundo habitacional, para desenvolver a função de habitação, administrada pelo FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL que se desenvolverá as seguintes ações: a – O FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL terá orçamento propicio com recursos vinculados será integralizado com receitas orçamentárias provenientes de repasses efetuadas pela Prefeitura, convênios firmados com entidades públicas ou privadas e com receitas próprias definidas no seu regulamento. b – Colaborar com Fundo Rotativo Habitacional ponto a disposição pessoal, adquirindo materiais de construção, repassando recursos financeiro, tornando área de interesse público para fins de desapropriação, desapropriando e/ou adquirindo por compra áreas de terra para a construção de unidades habitacionais, realização de obras de infraestrutura social e urbana. c – Conveniar com entidade pública ou privadas para a fabricação de unidades habitacionais pré-moldadas do tiro trave-blocos ou de madeiras. Art. 13 – Na função de transporte e estrada, rodagem serão desenvolvidas a seguintes ações; I – Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento a produção agropecuária do Município. II – Equipar e adquirir máquinas e veículos novos e/ou usados, manutenção de veículos, equipamentos e de peças de reposição, combustível e lubrificantes. III – Restaurar equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhes estrutura administrativa e funcional. IV – Reequipar o Departamento de Obras com veículos e maquinas usando para tanto recursos próprios ou proveniente de funcionamento. Seção IX Assistência e previdência social Art. 14 – na função de assistência e previdência serão desenvolvidas as seguintes ações. I – Criação do fundo de assistência e previdência aos servidores públicos municipais, familiares e dependentes, conforme estatuto próprios. INCOMPLETA
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 001-1997 DE 02 DE JANEIRO DE 1997