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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

LEI Nº 007/97 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

AUTORIZA RECEBIMENTO POR DOACAO, DE BENS MO­VEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA (SC) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS (SC) E A CONSEQUENCIA INSCRICAO NO PATRIM0NI0 MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições le­gais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte lei.

Art. 1º - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bem imóveis localizado na área do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- Um prédio escolar Cebem, localizado no perímetro urbano de Entre Rios, construção em alvenaria, coberto de telhas fibra/cimento, com 10 janelas de ferro, 07 portas de madeira, 03 sa­las, piso em madeira/taco, com 08 banheiros com chuveiro, O2 vasos sanitário e OS bacias, cozinha, dispensa e gabinete, piso bruto/po­lido, área construída de 161,83m², avaliado em  R$ 25,000,00 (real)

PARÁGRAO UNICO - Fica igualmente autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Pre­feitura Municipal de Marema (SC), o bem move integrantes do bem imóvel descrito no art. 1, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- 01 armário com 02 portas de 1.60 x 0,48 cm, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 armário com 02 portas, compensado e canela/envernizado, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 armário com 02 portas c/frente de vidro, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 armário pequeno de aço, avaliado em RS 30,00 (real);

- 01 arquivo de aço, avaliado em R$ 60,00 (real);

- 05 mesas baixa de formica de 1.54 x 0,70 cm, avaliado em, R$ 200,00 (real);

- 10 mesas baixinhas, avaliado em RS 100,00 (real);

- 17 bancos de madeira, avaliado em R$ 170,00 (real);

- 03 quadros negros, avaliado em R$ 300,00 (real);

- 03 mesas alta de 1.13 cm x 0,74 cm, avaliado em R$ 180,00 (real);

- 01 aparelho de som 2 x 1, phillips, avaliado em R$ 50,00 (real);

- 08 banquinhos 0,78 x 18 cm, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 mimiografo FACIT mod. 1904 n. 108.835644, avaliado em R$ 200, 00 (real);

- 09 bancos grandes, avaliado em R$ 90,00 (real);

- 01 balcão de madeira com 05 divisões de 3,12cm x 0,43 cm, avaliado em R$ 120,00 (real);

- 01 mesa de formica/perna, com 04 gavetas, 1.17 x 0,64 cm, avaliado em R$ 25,00 (real);

- 01 cadeira/palha, avaliado R$ 6,00 (real);

- 01 maquina de costura SINGER, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 pia americana, com 03 portas/bacias de p1astico, ava1iado em R$ 120,00 (rea1);

- 01 fogão a lenha n. 02, avaliado em R$ 70,00 (real);

- 01 fogão a gás, marca GERAL, com 01 porta, 01 gaveta e forno, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 botijão de gás, capacidade de 13 kg, avalia­do em R$20,00 (real);

- 01 geladeira, marca PR0SDOCIM0, cor branca, avaliado   em R$ 200,00 (real);

- 01 mesa alta, em formica e madeira, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 parque infantil completo, avaliado em R$ 1.000,00  (real);

- 01 maquina de escrever elétrica, marca Olivet­ti Personal PT-50, matricula 619,501-7, avaliado R$ 200,00 (real);

- 01 mesa de madeira tamanho 1,70 x 0,70, ava­liado em RS 30,00 (real);

- 01 mesa de madeira tamanho 8,00 x 0,70 cm, avaliado em R$ 30,00 (real);

Art. 2º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Exe­cutivo Municipal, a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóveis localizado na área emancipada do Municí­pio de Entre Rios, a seguir relacionado:

Um prédio escolar, localizado na Linha Santa Lucia, Município de Entre Rios, em madeira bruta, coberto de telha de barro, com 06 janelas de madeira, 03 portas de madeira, assoalho de madeira, com área construída de 52.08 m², avaliado em RS 5.000,00 (real).

PARAGRAFO ÚNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, para da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do bem imóveis descrito no art. 8, a seguir relacionado:

- Um armário de madeira, avaliado em R$ 80,00 (real);

- Um fogão a gás, avaliado em R$ 140,00 (real);

- Um botijão, capacidade de 13 kg, avaliado em R$ 20,00 (real);

- Loucas e talheres, avaliado em RS 100,00 (real);

Parag. 3º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a receber por doação, da Prefeitura Municipal, de Marema (SC), os bens imóveis localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme segue:

- Um prédio escolar em alvenaria, localizado em Linha Boa Esperança, Município de Entre Rios, coberto com telha fibra/cimento, com 04 janelas de ferro, 03 portas de ferro, com piso e assoalho de madeira/taco, com banheiro contendo 01 bacia, 01 vaso sanitário, cozinha e área com piso bruto polido, área construída de 54,30m², avaliado em RS 6.800,00 (real);

Um prédio pré-escolar, construção em madeira, localizado em Linha Boa Esperança, Município de Entre Rios, coberto com telha de barro, com 04 janelas de madeira e 01 porta em madeira, área construída de 36,00m², avaliado em R$ 3,000,00 (real);

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Pre­feitura Municipal de Marema (SC), os bens imóveis integrante dos bens imóveis, descritos acima, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- 02 quadros negros, avaliado em RS 200,00 (real);

- 13 bancos, avaliado em R$ 130,00 (real);

- 02 mesas de professoras, avaliado em RS 160,00 (real);

- 01 cadeira, avaliado em RS 10,00 (real);

- 02 armários, avaliado em RS 160,00 (real);

- 04 mezinhas infantis, avaliado em RS 160,00 (real);

- 12 cadeiras pequenas, avaliada em RS 120,00 (real);

- 01 fogão a gás, ava1iado em R$ 100,00 (rea1);

- loucas e talheres, avaliado em RS 80,00 (real);

- brinquedos, avaliado em R$ 50,00 (real);

Art. 4º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóvel localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

Um prédio escolar, construção em alvenaria, localizado na área emancipada de Linha Ipiranga, Município de Entre Rios, com 04 janelas de ferro, 03 portas de madeira, coberta com te­lha de fibra/cimento, com área de lazer, cozinha, banheiro com 08 bacias e 01 vaso, área construída de 51,00m², avaliado em RS 6.500,00 (real);

PARAGRAFO UNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefei­tura Municipal de Marema (SC), os bens imóveis integrantes do bem imóvel descrito acima, a seguir relacionado:

- 02 quadros negros, avaliado em RS 200,00 (real);

- 02 armários, avaliado em R$ 160,00 (real);

- 22 carteiras escolares, avaliada em RS 200,00 (real);

- 22 cadeiras escolares, avaliada em R$ 200,00 (real);

- 01 mesa do professor, avaliada em RS 80,00 (real);

- 01 fogão a gás, avaliado em RS 100,00 (real);

- 01 botijão, capacidade 13 kg, avaliado em RS 20,00 (real);

- 01 pia, avaliada em R$  80,00 (real);

- loucas, avaliada em R$ 40,00 (real);

- talheres, avaliado em R$ 30,00 (real);

Art. 5º —  Fica a traves da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bens imóveis localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado;

- Um prédio escolar, construção em alvenaria, localizado na área emancipada de Entre Rios, sito a Linha Papa Joao XXIII, coberto com telha de fibra de cimento, com 04 janelas de fer­ro e 03 portas de madeira, sala, piso de madeira/taco, área, cozi­nha e banheiro com piso polido, com área construída de 54,30m², ava­liado em RS 6.600,00 (reais);

- Um prédio pré-escolar, construção de madeira, localizado na área emancipada de Entre Rios, sito a Linha Papa Joao XXIII, coberto com telha de barro, com 04 janelas de madeira, 01 porta de madeira, com assoalho em madeira, com área construída de 31,36m², avaliado em R$ 2.900,00 (reais);

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefei­tura Municipal de   Marema (SC), os bens moveis integrante dos bens Imóveis descrito no art. 5, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme a seguir relacionado:

- 13 bancos escolares, avaliado em RS 130,00   (real);

- 02 armários, avaliado em RS 160,00 (real);

- 02 quadros negros, avaliado em R$ 200,00 (real);

- 01 mesa/professora, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 02 cadeiras, avaliado em RS 20,00 (real);

- 01 mesa, avaliado em R$ 40,00 (real);

- 01 pia, avaliada em R$ 80,00 (real);

- 01 fogão a gás, avaliada em R$ 100,00 (real);

- 01 botijão, capacidade de 13 kg, avaliado em R$ 20,00 (real);

- 01 caixa d’agua, avaliado em RS 40,00  (real);

- 06 mezinhas infantis, avaliado em R$ 60,00 (real);

- 12 bancos, avaliado em RS 120,00 (real);

- loucas e talheres, avaliado em R$ 60,00 (real);

Art. 6º - Fica autorizado, através da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóvel localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme a seguir relacionado ;

- Um prédio escolar, em alvenaria, localizado na área emancipada de Entre Rios, sito a Linha Aparecida, com cobertura de telha Brasilit 6mm, 12 janelas de ferro, 07 portas de ferro, OS salas com piso de madeira/taco, 03 banheiros, cozinha, área de lazer e dispensa em piso cerâmico, área construída de 162,00m², avaliado em RS 20.000,00    (real)

PARAGRAFO ÚNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Pre­feitura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do bem imóvel descrito no art. 6, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionada:

- 02 mesas de madeira/professor, avaliado em RS 160,00 (real);

- 01 mimiografo, avaliado em RS 180,00 (real);

- 02 quadros negro, avaliado em R$ 200,00 (real);

- O2 armários, avaliado em R$ 160,00 (real);

- 50 carteiras escolares, avaliado em RS 500,00 (real);

- 50 cadeiras escolares, avaliada em R$ 250,00 (real);

- 01 fogão a gás, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 botijão de gás, capacidade para 13 Kg, ava­liado em R$ 2O,00 (real);

- 01 pia, avaliada em R$ 80,00 (real);

- 08 mezinhas para lanches, avaliado em RS 200,00 (real);

- 01 caixa d’agua, avaliada em R$ 40,00 (real);

Art. 7º - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bens imóveis localizado na área emancipada do município de Entre Rios, conforme a seguir descrito:

- Um prédio escolar, construção em alvenaria, coberto de telhas de fibra/cimento, sala com piso em madeira, com 07 janelas de ferro, 05 portas de madeira, cozinha, área de lazer, ba­nheiro e dispensa com assoalho de piso polido, área de construção em 81,07m², avaliado em, 10.000,00 (real);

- Um prédio pré-escolar, construção em madeira, coberto de telhas de barro, 03 janelas e 01 porta em madeira, com área construída de 31,30m², avaliado em RS 2.800,00 (real);

PARÁGRAFO ÚNIC0 - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefei­tura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do bem imóveis descrito no art. 7, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado!

- 01 pia, avaliada em R$ 80,00 (real);

- 01 fogão a gás, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 botijão, capacidade de carga 13 Kg, avaliado em R$ 20,00 (real);

- 02 armários, avaliado em R$ 120,00 (real);

— 14 carteiras escolares, avaliada em R$ 140,00 (real);

— 19 cadeiras escolares, avaliada em R$ 80,00 (real);

— 02 quadros negros, avaliado em R$ 200,00 (real);

— 03 mesas de madeira/professor, avaliado em R$ 180,00 (real);

- 01 mimiografo, avaliado em R$ 100.00 (real);

- 03 mesas de madeira/pré-escolar, avaliado em R$ 60,00 (real);

- 06 bancos de madeira/pré-escolar, avaliado em R$ 60,00 (real);

- loucas e talheres R$ 80,00 (real);

- brinquedos R$ 40,00 (real);

Art. 8 - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóvel localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- Um prédio escolar, em alvenaria, localizado no território de Entre Rios, sito a Linha Sagrado Coração de Jesus, co­berta de telha de barro, com 06 janelas de madeira, 03 portas de ferro, sala, com piso em madeira/taco, com banheiro em piso polido com 01 vaso e 01 bacia, área construída de 56,68m², avaliado em R$ 7.000,00 (real);

PARAGRAF0 UNIC0 - Fica igualmente autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Pre­feitura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrante do bem imóvel acima descrito, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- 84 carteiras escolares, avaliada em R$ 240,00 (real);

- 25 cadeiras escolares, avaliada em R$ 125,00 (real);

- 01 mesa de madeira/professor, avaliada em R$ 40,00 (real);

- 01 armário, avaliado em R$ 40,00 (real);

- 02 quadros negros, avaliado em R$ 200,00 (real);

- 01 fogão a lenha, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 pia, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 purificador de agua, avaliado em RS 80,00 (real);

- 01 caixa de agua, avaliado em R$ 80,00 (real);

- loucas e talheres, avaliado em R$ 80,00 (real);

Art. 9 – Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóvel localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme a seguir relaciona­do:

- Um prédio pré-escolar, construção em alvena­ria, localizado no território de Entre Rios, sito a Linha Aparecida, coberto com Brasilit, 6mm, com 06 janelas de ferro, 03 portas de ferro, sala, com piso em madeira/taco, banheiro com 01 vaso sanitário e 0S bacias e cozinha, com piso polido, área construída de 54,52m², avaliado em R$ 6.800,00 (reais)

PARAGRAFO UNIC0 - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefei­tura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do bem imóvel descrito acima, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- 05 mezinhas infantil, avaliado em R$ 50,00 (real);

- 10 bancos infantil, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 mesa de madeira/professora R$ 60,00 (real);

- 01 quadro negro avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 fogão a gás,  avaliado em R$ 100,00 (real);

- 02 armários, avaliado em R$ 140,00 (real);

- 01 caixa d’agua com motor, avaliado em R$ 90,00 (real);

Art. 10 — Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóveis localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme a seguir relaciona­do :

- Uma casa de Madeira, para moradia, coberta com telha de barro, medindo 42,00m², localizada no centro do Entre Rios, anexa ao viveiro de mudas, avaliado em R$ 2.000,00 (real);

Art. 11 — Fica igualmente autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do Posto de Saúde de Entre Rios, localizado na área emancipada do Município emancipado, a seguir relacionadas:

- 02 mesas de madeira, pequena, cor branca, ava­liado em R$ 30.00 (real);

- 01 lixeiro de aço, com tampa e/ mola, avaliado em R$ 15.00 (real);

- 01 arquivo de aço com 06 gavetas, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 armário de madeira com prateleira, avaliado em R$ 50.00 (real);

- 04 cadeiras de madeira, avaliada em R$ 80.00 (real);

- 04 jogos de banheiro, avaliado em R$ 160.00 (real);

- 01 banco sem apoio lateral, avaliado em R$ 80.00 (real);

- 01 balança infantil com mesa fixa, avaliado em R$ 180,00 (real);

- 01 balança adulta, avaliada em R$ 30,00 (real);

- 01 mini geladeira, marca C0W3UL, avaliado em R$ 130,00 (real);

- 01 fichário de aço com 02 gavetas, avaliado em R$ 60,00 (real);

- 01 estufa de esterilizador BAUMER, avaliado em R$ 130.00 (real);

- 01 armário de madeira com 02 gavetas e 02 portas, pernas inteiras, avaliado em R$ 80.00 (rea1);

- 01 fogareiro com 02 bocas, sem válvula, ava­liado em R$ 20,00 (real);

- 01 maca, avaliada em R$ 80,00 (real);

- 01 banquinho de subir com 02 degraus, avaliado em R$ 20,00 (real);

- 01 mesa de cerejeira, perna inox fixa, avalia­do em R$ 60,00 (real);

- 01 suporte para braço, verificação de pressão e curativos, avaliados em R$ 20,00 (real);

- 01 aparelho verificação de pressão NAAWA, avaliado em R$ 40,00 (rea1);

Art. 12 — O recebimento autorizada através da presente Lei, esta subordinada a existência de interesse publico no que diz. respeito a divisão de bens moveis e imóveis situado na área desmembrado do município de fiar ema, pertencentes ao território do município de Entre Rios, passando respectivamente, a propriedade e administração do Município.

Art. 13 - Fica autorizado a respectiva inscrição no Patrimônio Publico Municipal, dos bens moveis e imóveis descritos na presente Lei,

Art. 14 — Revogadas as disposições em contrario. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito a 01 de janeiro de 1997.

Câmara Municipal de Vereadores.

ALAIR P. DOS SANTOS

Presidente

CLEONIR DE LOSBEL

1º Secretário

JOÃO M. ROQUE

2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

Publicado em
14/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 007-1997 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

LEI Nº 007/97 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

AUTORIZA RECEBIMENTO POR DOACAO, DE BENS MO­VEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA (SC) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS (SC) E A CONSEQUENCIA INSCRICAO NO PATRIM0NI0 MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições le­gais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte lei.

Art. 1º - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bem imóveis localizado na área do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- Um prédio escolar Cebem, localizado no perímetro urbano de Entre Rios, construção em alvenaria, coberto de telhas fibra/cimento, com 10 janelas de ferro, 07 portas de madeira, 03 sa­las, piso em madeira/taco, com 08 banheiros com chuveiro, O2 vasos sanitário e OS bacias, cozinha, dispensa e gabinete, piso bruto/po­lido, área construída de 161,83m², avaliado em  R$ 25,000,00 (real)

PARÁGRAO UNICO - Fica igualmente autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Pre­feitura Municipal de Marema (SC), o bem move integrantes do bem imóvel descrito no art. 1, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- 01 armário com 02 portas de 1.60 x 0,48 cm, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 armário com 02 portas, compensado e canela/envernizado, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 armário com 02 portas c/frente de vidro, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 armário pequeno de aço, avaliado em RS 30,00 (real);

- 01 arquivo de aço, avaliado em R$ 60,00 (real);

- 05 mesas baixa de formica de 1.54 x 0,70 cm, avaliado em, R$ 200,00 (real);

- 10 mesas baixinhas, avaliado em RS 100,00 (real);

- 17 bancos de madeira, avaliado em R$ 170,00 (real);

- 03 quadros negros, avaliado em R$ 300,00 (real);

- 03 mesas alta de 1.13 cm x 0,74 cm, avaliado em R$ 180,00 (real);

- 01 aparelho de som 2 x 1, phillips, avaliado em R$ 50,00 (real);

- 08 banquinhos 0,78 x 18 cm, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 mimiografo FACIT mod. 1904 n. 108.835644, avaliado em R$ 200, 00 (real);

- 09 bancos grandes, avaliado em R$ 90,00 (real);

- 01 balcão de madeira com 05 divisões de 3,12cm x 0,43 cm, avaliado em R$ 120,00 (real);

- 01 mesa de formica/perna, com 04 gavetas, 1.17 x 0,64 cm, avaliado em R$ 25,00 (real);

- 01 cadeira/palha, avaliado R$ 6,00 (real);

- 01 maquina de costura SINGER, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 pia americana, com 03 portas/bacias de p1astico, ava1iado em R$ 120,00 (rea1);

- 01 fogão a lenha n. 02, avaliado em R$ 70,00 (real);

- 01 fogão a gás, marca GERAL, com 01 porta, 01 gaveta e forno, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 botijão de gás, capacidade de 13 kg, avalia­do em R$20,00 (real);

- 01 geladeira, marca PR0SDOCIM0, cor branca, avaliado   em R$ 200,00 (real);

- 01 mesa alta, em formica e madeira, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 parque infantil completo, avaliado em R$ 1.000,00  (real);

- 01 maquina de escrever elétrica, marca Olivet­ti Personal PT-50, matricula 619,501-7, avaliado R$ 200,00 (real);

- 01 mesa de madeira tamanho 1,70 x 0,70, ava­liado em RS 30,00 (real);

- 01 mesa de madeira tamanho 8,00 x 0,70 cm, avaliado em R$ 30,00 (real);

Art. 2º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Exe­cutivo Municipal, a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóveis localizado na área emancipada do Municí­pio de Entre Rios, a seguir relacionado:

Um prédio escolar, localizado na Linha Santa Lucia, Município de Entre Rios, em madeira bruta, coberto de telha de barro, com 06 janelas de madeira, 03 portas de madeira, assoalho de madeira, com área construída de 52.08 m², avaliado em RS 5.000,00 (real).

PARAGRAFO ÚNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, para da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do bem imóveis descrito no art. 8, a seguir relacionado:

- Um armário de madeira, avaliado em R$ 80,00 (real);

- Um fogão a gás, avaliado em R$ 140,00 (real);

- Um botijão, capacidade de 13 kg, avaliado em R$ 20,00 (real);

- Loucas e talheres, avaliado em RS 100,00 (real);

Parag. 3º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a receber por doação, da Prefeitura Municipal, de Marema (SC), os bens imóveis localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme segue:

- Um prédio escolar em alvenaria, localizado em Linha Boa Esperança, Município de Entre Rios, coberto com telha fibra/cimento, com 04 janelas de ferro, 03 portas de ferro, com piso e assoalho de madeira/taco, com banheiro contendo 01 bacia, 01 vaso sanitário, cozinha e área com piso bruto polido, área construída de 54,30m², avaliado em RS 6.800,00 (real);

Um prédio pré-escolar, construção em madeira, localizado em Linha Boa Esperança, Município de Entre Rios, coberto com telha de barro, com 04 janelas de madeira e 01 porta em madeira, área construída de 36,00m², avaliado em R$ 3,000,00 (real);

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Pre­feitura Municipal de Marema (SC), os bens imóveis integrante dos bens imóveis, descritos acima, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- 02 quadros negros, avaliado em RS 200,00 (real);

- 13 bancos, avaliado em R$ 130,00 (real);

- 02 mesas de professoras, avaliado em RS 160,00 (real);

- 01 cadeira, avaliado em RS 10,00 (real);

- 02 armários, avaliado em RS 160,00 (real);

- 04 mezinhas infantis, avaliado em RS 160,00 (real);

- 12 cadeiras pequenas, avaliada em RS 120,00 (real);

- 01 fogão a gás, ava1iado em R$ 100,00 (rea1);

- loucas e talheres, avaliado em RS 80,00 (real);

- brinquedos, avaliado em R$ 50,00 (real);

Art. 4º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóvel localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

Um prédio escolar, construção em alvenaria, localizado na área emancipada de Linha Ipiranga, Município de Entre Rios, com 04 janelas de ferro, 03 portas de madeira, coberta com te­lha de fibra/cimento, com área de lazer, cozinha, banheiro com 08 bacias e 01 vaso, área construída de 51,00m², avaliado em RS 6.500,00 (real);

PARAGRAFO UNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefei­tura Municipal de Marema (SC), os bens imóveis integrantes do bem imóvel descrito acima, a seguir relacionado:

- 02 quadros negros, avaliado em RS 200,00 (real);

- 02 armários, avaliado em R$ 160,00 (real);

- 22 carteiras escolares, avaliada em RS 200,00 (real);

- 22 cadeiras escolares, avaliada em R$ 200,00 (real);

- 01 mesa do professor, avaliada em RS 80,00 (real);

- 01 fogão a gás, avaliado em RS 100,00 (real);

- 01 botijão, capacidade 13 kg, avaliado em RS 20,00 (real);

- 01 pia, avaliada em R$  80,00 (real);

- loucas, avaliada em R$ 40,00 (real);

- talheres, avaliado em R$ 30,00 (real);

Art. 5º —  Fica a traves da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bens imóveis localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado;

- Um prédio escolar, construção em alvenaria, localizado na área emancipada de Entre Rios, sito a Linha Papa Joao XXIII, coberto com telha de fibra de cimento, com 04 janelas de fer­ro e 03 portas de madeira, sala, piso de madeira/taco, área, cozi­nha e banheiro com piso polido, com área construída de 54,30m², ava­liado em RS 6.600,00 (reais);

- Um prédio pré-escolar, construção de madeira, localizado na área emancipada de Entre Rios, sito a Linha Papa Joao XXIII, coberto com telha de barro, com 04 janelas de madeira, 01 porta de madeira, com assoalho em madeira, com área construída de 31,36m², avaliado em R$ 2.900,00 (reais);

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefei­tura Municipal de   Marema (SC), os bens moveis integrante dos bens Imóveis descrito no art. 5, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme a seguir relacionado:

- 13 bancos escolares, avaliado em RS 130,00   (real);

- 02 armários, avaliado em RS 160,00 (real);

- 02 quadros negros, avaliado em R$ 200,00 (real);

- 01 mesa/professora, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 02 cadeiras, avaliado em RS 20,00 (real);

- 01 mesa, avaliado em R$ 40,00 (real);

- 01 pia, avaliada em R$ 80,00 (real);

- 01 fogão a gás, avaliada em R$ 100,00 (real);

- 01 botijão, capacidade de 13 kg, avaliado em R$ 20,00 (real);

- 01 caixa d’agua, avaliado em RS 40,00  (real);

- 06 mezinhas infantis, avaliado em R$ 60,00 (real);

- 12 bancos, avaliado em RS 120,00 (real);

- loucas e talheres, avaliado em R$ 60,00 (real);

Art. 6º - Fica autorizado, através da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóvel localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme a seguir relacionado ;

- Um prédio escolar, em alvenaria, localizado na área emancipada de Entre Rios, sito a Linha Aparecida, com cobertura de telha Brasilit 6mm, 12 janelas de ferro, 07 portas de ferro, OS salas com piso de madeira/taco, 03 banheiros, cozinha, área de lazer e dispensa em piso cerâmico, área construída de 162,00m², avaliado em RS 20.000,00    (real)

PARAGRAFO ÚNICO - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Pre­feitura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do bem imóvel descrito no art. 6, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionada:

- 02 mesas de madeira/professor, avaliado em RS 160,00 (real);

- 01 mimiografo, avaliado em RS 180,00 (real);

- 02 quadros negro, avaliado em R$ 200,00 (real);

- O2 armários, avaliado em R$ 160,00 (real);

- 50 carteiras escolares, avaliado em RS 500,00 (real);

- 50 cadeiras escolares, avaliada em R$ 250,00 (real);

- 01 fogão a gás, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 botijão de gás, capacidade para 13 Kg, ava­liado em R$ 2O,00 (real);

- 01 pia, avaliada em R$ 80,00 (real);

- 08 mezinhas para lanches, avaliado em RS 200,00 (real);

- 01 caixa d’agua, avaliada em R$ 40,00 (real);

Art. 7º - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bens imóveis localizado na área emancipada do município de Entre Rios, conforme a seguir descrito:

- Um prédio escolar, construção em alvenaria, coberto de telhas de fibra/cimento, sala com piso em madeira, com 07 janelas de ferro, 05 portas de madeira, cozinha, área de lazer, ba­nheiro e dispensa com assoalho de piso polido, área de construção em 81,07m², avaliado em, 10.000,00 (real);

- Um prédio pré-escolar, construção em madeira, coberto de telhas de barro, 03 janelas e 01 porta em madeira, com área construída de 31,30m², avaliado em RS 2.800,00 (real);

PARÁGRAFO ÚNIC0 - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefei­tura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do bem imóveis descrito no art. 7, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado!

- 01 pia, avaliada em R$ 80,00 (real);

- 01 fogão a gás, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 botijão, capacidade de carga 13 Kg, avaliado em R$ 20,00 (real);

- 02 armários, avaliado em R$ 120,00 (real);

— 14 carteiras escolares, avaliada em R$ 140,00 (real);

— 19 cadeiras escolares, avaliada em R$ 80,00 (real);

— 02 quadros negros, avaliado em R$ 200,00 (real);

— 03 mesas de madeira/professor, avaliado em R$ 180,00 (real);

- 01 mimiografo, avaliado em R$ 100.00 (real);

- 03 mesas de madeira/pré-escolar, avaliado em R$ 60,00 (real);

- 06 bancos de madeira/pré-escolar, avaliado em R$ 60,00 (real);

- loucas e talheres R$ 80,00 (real);

- brinquedos R$ 40,00 (real);

Art. 8 - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóvel localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- Um prédio escolar, em alvenaria, localizado no território de Entre Rios, sito a Linha Sagrado Coração de Jesus, co­berta de telha de barro, com 06 janelas de madeira, 03 portas de ferro, sala, com piso em madeira/taco, com banheiro em piso polido com 01 vaso e 01 bacia, área construída de 56,68m², avaliado em R$ 7.000,00 (real);

PARAGRAF0 UNIC0 - Fica igualmente autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Pre­feitura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrante do bem imóvel acima descrito, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- 84 carteiras escolares, avaliada em R$ 240,00 (real);

- 25 cadeiras escolares, avaliada em R$ 125,00 (real);

- 01 mesa de madeira/professor, avaliada em R$ 40,00 (real);

- 01 armário, avaliado em R$ 40,00 (real);

- 02 quadros negros, avaliado em R$ 200,00 (real);

- 01 fogão a lenha, avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 pia, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 purificador de agua, avaliado em RS 80,00 (real);

- 01 caixa de agua, avaliado em R$ 80,00 (real);

- loucas e talheres, avaliado em R$ 80,00 (real);

Art. 9 – Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóvel localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme a seguir relaciona­do:

- Um prédio pré-escolar, construção em alvena­ria, localizado no território de Entre Rios, sito a Linha Aparecida, coberto com Brasilit, 6mm, com 06 janelas de ferro, 03 portas de ferro, sala, com piso em madeira/taco, banheiro com 01 vaso sanitário e 0S bacias e cozinha, com piso polido, área construída de 54,52m², avaliado em R$ 6.800,00 (reais)

PARAGRAFO UNIC0 - Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefei­tura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do bem imóvel descrito acima, localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, a seguir relacionado:

- 05 mezinhas infantil, avaliado em R$ 50,00 (real);

- 10 bancos infantil, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 mesa de madeira/professora R$ 60,00 (real);

- 01 quadro negro avaliado em R$ 100,00 (real);

- 01 fogão a gás,  avaliado em R$ 100,00 (real);

- 02 armários, avaliado em R$ 140,00 (real);

- 01 caixa d’agua com motor, avaliado em R$ 90,00 (real);

Art. 10 — Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), o bem imóveis localizado na área emancipada do Município de Entre Rios, conforme a seguir relaciona­do :

- Uma casa de Madeira, para moradia, coberta com telha de barro, medindo 42,00m², localizada no centro do Entre Rios, anexa ao viveiro de mudas, avaliado em R$ 2.000,00 (real);

Art. 11 — Fica igualmente autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os bens moveis integrantes do Posto de Saúde de Entre Rios, localizado na área emancipada do Município emancipado, a seguir relacionadas:

- 02 mesas de madeira, pequena, cor branca, ava­liado em R$ 30.00 (real);

- 01 lixeiro de aço, com tampa e/ mola, avaliado em R$ 15.00 (real);

- 01 arquivo de aço com 06 gavetas, avaliado em R$ 80,00 (real);

- 01 armário de madeira com prateleira, avaliado em R$ 50.00 (real);

- 04 cadeiras de madeira, avaliada em R$ 80.00 (real);

- 04 jogos de banheiro, avaliado em R$ 160.00 (real);

- 01 banco sem apoio lateral, avaliado em R$ 80.00 (real);

- 01 balança infantil com mesa fixa, avaliado em R$ 180,00 (real);

- 01 balança adulta, avaliada em R$ 30,00 (real);

- 01 mini geladeira, marca C0W3UL, avaliado em R$ 130,00 (real);

- 01 fichário de aço com 02 gavetas, avaliado em R$ 60,00 (real);

- 01 estufa de esterilizador BAUMER, avaliado em R$ 130.00 (real);

- 01 armário de madeira com 02 gavetas e 02 portas, pernas inteiras, avaliado em R$ 80.00 (rea1);

- 01 fogareiro com 02 bocas, sem válvula, ava­liado em R$ 20,00 (real);

- 01 maca, avaliada em R$ 80,00 (real);

- 01 banquinho de subir com 02 degraus, avaliado em R$ 20,00 (real);

- 01 mesa de cerejeira, perna inox fixa, avalia­do em R$ 60,00 (real);

- 01 suporte para braço, verificação de pressão e curativos, avaliados em R$ 20,00 (real);

- 01 aparelho verificação de pressão NAAWA, avaliado em R$ 40,00 (rea1);

Art. 12 — O recebimento autorizada através da presente Lei, esta subordinada a existência de interesse publico no que diz. respeito a divisão de bens moveis e imóveis situado na área desmembrado do município de fiar ema, pertencentes ao território do município de Entre Rios, passando respectivamente, a propriedade e administração do Município.

Art. 13 - Fica autorizado a respectiva inscrição no Patrimônio Publico Municipal, dos bens moveis e imóveis descritos na presente Lei,

Art. 14 — Revogadas as disposições em contrario. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito a 01 de janeiro de 1997.

Câmara Municipal de Vereadores.

ALAIR P. DOS SANTOS

Presidente

CLEONIR DE LOSBEL

1º Secretário

JOÃO M. ROQUE

2º Secretário