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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 008 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

LEI Nº 008/97 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

AUTORIZA RECEBIMENTO POR DOACAO, DE BENS IMÓ­VEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA (SC) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS (SC) E A CONSEQUENCIA INSCRICAO NO PATRIMONIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atri­buições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os lotes urbanos situados

no território desmembrado, a seguir enumerados:

- lote nº 13, da quadra nº 05, com área de 675,00m², avaliado em RS 1,000,00 (real);

- lote nº 14, da quadra nº 05, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 real);

- lote nº 09, da quadra nº 06, com área de 835,00m², avaliado em RS 1.200,00 (real);

- lote nº 10, da quadra nº 06, com área de 1.550,00m², avaliado em RS 1.500,00 (real);

- lote nº 08, da quadra nº 06, com área de 1.158,00m², avaliado em, RS 1.300,00 (real);

- lote nº 04, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (rea1);

- lote nº 07, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em, R$ 1.000,00 (real);

- lote nº 12, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000,00 (real);

- lote nº 09, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000, 00 (real);

- lote nº 08, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (real);

- lote nº 10, da quadra nº 32, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000,00 (real);

- lote nº 10, da quadra nº 33, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (real);

- 1ote nº 11, da quadra nº 33, com área de 56S,50m², avaliado em RS 800,00 (real);

- lote n. 12, da quadra nº 33, com área de 568,50m², avaliado em R$ 800,00 (real);

- lote nº 13, da quadra nº 33, com área de 568,50m², avaliado em R$ 800,00 (real);

- lote nº 14, da quadra nº 34, com área de 568, 50m², avaliado em RS 800,00 (real);

- Quadra s/n, lote destinado ao Cemitério Publi­co de Entre rios, com área de 13.500m², avaliado em    RS 13.000,00 (real)

Paragrafo único - O recebimento autorizado pela presente Lei, esta subordinada a existência de interesse publico considerando que a sua localização esta no território de Entre Rios desmembrado de Marema.

Art. 2º - Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, a proceder a inscrição no Patrimônio Publico Municipal, dos bens moveis de que trata o artigo primeiro da presente Lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios.

ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS

Presidente

CLEONIR DE LOSBEL

1º Secretário

JOÃO MARIA ROQUE

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 008 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

Publicado em
14/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 008-1997 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

LEI Nº 008/97 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

AUTORIZA RECEBIMENTO POR DOACAO, DE BENS IMÓ­VEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA (SC) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS (SC) E A CONSEQUENCIA INSCRICAO NO PATRIMONIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atri­buições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os lotes urbanos situados

no território desmembrado, a seguir enumerados:

- lote nº 13, da quadra nº 05, com área de 675,00m², avaliado em RS 1,000,00 (real);

- lote nº 14, da quadra nº 05, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 real);

- lote nº 09, da quadra nº 06, com área de 835,00m², avaliado em RS 1.200,00 (real);

- lote nº 10, da quadra nº 06, com área de 1.550,00m², avaliado em RS 1.500,00 (real);

- lote nº 08, da quadra nº 06, com área de 1.158,00m², avaliado em, RS 1.300,00 (real);

- lote nº 04, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (rea1);

- lote nº 07, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em, R$ 1.000,00 (real);

- lote nº 12, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000,00 (real);

- lote nº 09, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000, 00 (real);

- lote nº 08, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (real);

- lote nº 10, da quadra nº 32, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000,00 (real);

- lote nº 10, da quadra nº 33, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (real);

- 1ote nº 11, da quadra nº 33, com área de 56S,50m², avaliado em RS 800,00 (real);

- lote n. 12, da quadra nº 33, com área de 568,50m², avaliado em R$ 800,00 (real);

- lote nº 13, da quadra nº 33, com área de 568,50m², avaliado em R$ 800,00 (real);

- lote nº 14, da quadra nº 34, com área de 568, 50m², avaliado em RS 800,00 (real);

- Quadra s/n, lote destinado ao Cemitério Publi­co de Entre rios, com área de 13.500m², avaliado em    RS 13.000,00 (real)

Paragrafo único - O recebimento autorizado pela presente Lei, esta subordinada a existência de interesse publico considerando que a sua localização esta no território de Entre Rios desmembrado de Marema.

Art. 2º - Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, a proceder a inscrição no Patrimônio Publico Municipal, dos bens moveis de que trata o artigo primeiro da presente Lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.

Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Entre Rios.

ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS

Presidente

CLEONIR DE LOSBEL

1º Secretário

JOÃO MARIA ROQUE

2º Secretário