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LEI Nº 008/97 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997.
AUTORIZA RECEBIMENTO POR DOACAO, DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA (SC) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS (SC) E A CONSEQUENCIA INSCRICAO NO PATRIMONIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os lotes urbanos situados
no território desmembrado, a seguir enumerados:
- lote nº 13, da quadra nº 05, com área de 675,00m², avaliado em RS 1,000,00 (real);
- lote nº 14, da quadra nº 05, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 real);
- lote nº 09, da quadra nº 06, com área de 835,00m², avaliado em RS 1.200,00 (real);
- lote nº 10, da quadra nº 06, com área de 1.550,00m², avaliado em RS 1.500,00 (real);
- lote nº 08, da quadra nº 06, com área de 1.158,00m², avaliado em, RS 1.300,00 (real);
- lote nº 04, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (rea1);
- lote nº 07, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em, R$ 1.000,00 (real);
- lote nº 12, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000,00 (real);
- lote nº 09, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000, 00 (real);
- lote nº 08, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (real);
- lote nº 10, da quadra nº 32, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000,00 (real);
- lote nº 10, da quadra nº 33, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (real);
- 1ote nº 11, da quadra nº 33, com área de 56S,50m², avaliado em RS 800,00 (real);
- lote n. 12, da quadra nº 33, com área de 568,50m², avaliado em R$ 800,00 (real);
- lote nº 13, da quadra nº 33, com área de 568,50m², avaliado em R$ 800,00 (real);
- lote nº 14, da quadra nº 34, com área de 568, 50m², avaliado em RS 800,00 (real);
- Quadra s/n, lote destinado ao Cemitério Publico de Entre rios, com área de 13.500m², avaliado em RS 13.000,00 (real)
Paragrafo único - O recebimento autorizado pela presente Lei, esta subordinada a existência de interesse publico considerando que a sua localização esta no território de Entre Rios desmembrado de Marema.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, a proceder a inscrição no Patrimônio Publico Municipal, dos bens moveis de que trata o artigo primeiro da presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios.
ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS
Presidente
CLEONIR DE LOSBEL
1º Secretário
JOÃO MARIA ROQUE
2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 008-1997 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997
LEI Nº 008/97 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997.
AUTORIZA RECEBIMENTO POR DOACAO, DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA (SC) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS (SC) E A CONSEQUENCIA INSCRICAO NO PATRIMONIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que APROVOU a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Marema (SC), os lotes urbanos situados
no território desmembrado, a seguir enumerados:
- lote nº 13, da quadra nº 05, com área de 675,00m², avaliado em RS 1,000,00 (real);
- lote nº 14, da quadra nº 05, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 real);
- lote nº 09, da quadra nº 06, com área de 835,00m², avaliado em RS 1.200,00 (real);
- lote nº 10, da quadra nº 06, com área de 1.550,00m², avaliado em RS 1.500,00 (real);
- lote nº 08, da quadra nº 06, com área de 1.158,00m², avaliado em, RS 1.300,00 (real);
- lote nº 04, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (rea1);
- lote nº 07, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em, R$ 1.000,00 (real);
- lote nº 12, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000,00 (real);
- lote nº 09, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000, 00 (real);
- lote nº 08, da quadra nº 27, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (real);
- lote nº 10, da quadra nº 32, com área de 675,00m², avaliado em R$ 1.000,00 (real);
- lote nº 10, da quadra nº 33, com área de 675,00m², avaliado em RS 1.000,00 (real);
- 1ote nº 11, da quadra nº 33, com área de 56S,50m², avaliado em RS 800,00 (real);
- lote n. 12, da quadra nº 33, com área de 568,50m², avaliado em R$ 800,00 (real);
- lote nº 13, da quadra nº 33, com área de 568,50m², avaliado em R$ 800,00 (real);
- lote nº 14, da quadra nº 34, com área de 568, 50m², avaliado em RS 800,00 (real);
- Quadra s/n, lote destinado ao Cemitério Publico de Entre rios, com área de 13.500m², avaliado em RS 13.000,00 (real)
Paragrafo único - O recebimento autorizado pela presente Lei, esta subordinada a existência de interesse publico considerando que a sua localização esta no território de Entre Rios desmembrado de Marema.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, a proceder a inscrição no Patrimônio Publico Municipal, dos bens moveis de que trata o artigo primeiro da presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios.
ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS
Presidente
CLEONIR DE LOSBEL
1º Secretário
JOÃO MARIA ROQUE
2º Secretário