Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 18/97 DE 05 DE MARCO DE 1997
AUTORIZA POR DOACAO VEICULO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA (SC) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS (SC) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A mesa da Cantara Municipal de vereadores de Entre Rios, Santa catariana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica através da presente Lei, o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Marema (SC), no estado em que se encontrar o seguinte veículo descrito abaixo,
Um veiculo usado, espécie e tipo Mista/Camioneta, modelo VW/KOMBI, chassi 9BWZZZ23RP043356, ano 1994 cor branca placa LWU0501, gasolina avaliada em R$ 9.5000,00.
Paragrafo único - O recebimento autorizada pela presente lei, esta subordinado a existência de interesse publico relacionado a divisão de bens, equipamentos, veículos, e maquinas integrantes do parque viário do Município de Marema, que será transferido ao Município de Entre Rios, proporcional a população e a extensão das rodovias existentes na área desmembrada,
Art. 2º - Fica autorizada a inscrição no Patrimônio Público Municipal, do veiculo descrito no art. 1º consequentemente, a sua manutenção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE MARCO DE 1997.
ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS
Presidente
CLEONIR DE LOSBEL
1º Secretário
JOÃO MARIA ROQUE
2º Secretário
Registrada e publicada na data supra e local de costume fixado em Mural Publico.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 018-1997 DE 05 DE MARÇO DE 1997
LEI Nº 18/97 DE 05 DE MARCO DE 1997
AUTORIZA POR DOACAO VEICULO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAREMA (SC) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS (SC) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A mesa da Cantara Municipal de vereadores de Entre Rios, Santa catariana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica através da presente Lei, o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Marema (SC), no estado em que se encontrar o seguinte veículo descrito abaixo,
Um veiculo usado, espécie e tipo Mista/Camioneta, modelo VW/KOMBI, chassi 9BWZZZ23RP043356, ano 1994 cor branca placa LWU0501, gasolina avaliada em R$ 9.5000,00.
Paragrafo único - O recebimento autorizada pela presente lei, esta subordinado a existência de interesse publico relacionado a divisão de bens, equipamentos, veículos, e maquinas integrantes do parque viário do Município de Marema, que será transferido ao Município de Entre Rios, proporcional a população e a extensão das rodovias existentes na área desmembrada,
Art. 2º - Fica autorizada a inscrição no Patrimônio Público Municipal, do veiculo descrito no art. 1º consequentemente, a sua manutenção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE MARCO DE 1997.
ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS
Presidente
CLEONIR DE LOSBEL
1º Secretário
JOÃO MARIA ROQUE
2º Secretário
Registrada e publicada na data supra e local de costume fixado em Mural Publico.