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LEI Nº 095/98 DE 23 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MAREMA ATRAVÉS DOS DEPARTAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS ORA CITADOS, COM FINS A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
A Mesa da Câmara municipal de vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário a provou a seguinte Lei.
Art. 1º - O Município de Entre Rios através do Departamento de Assistência Social com sede na Rua Pergentino Alberici, 150, Centro de Entre Rios realiza convênio com a Prefeitura Municipal de Marema para TRANSFERÊNCIA de recursos do Ministério da Previdência e Assistência Social ( MPAS ) e Secretaria de Assistência Social nas áreas de Serviços Assistênciais.
Parágrafo Primeiro: O Presente Convênio tem por objetivo a execução de forma descentralizada dos programas de atendimento a Pessoa Idosa e Manutenção de Creche, pelo Departamento de Assistência Social, observando o estabelecido pelo Plano Municipal de Assistência Social e Plano de trabalho.
Parágrafo Segundo: Para a execução do presente convênio a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, repassará a contrapartida num total de 30% do valor repassado pelo Município de Marema.
OBS : A Contrapartida do Município de Entre Rios se dará sob a forma de recursos financeiros.
Art. 2º - O valor que será repassado do Município de Marema para o Município de Entre Rios, será de um número de 90 crianças no Programa Creche e Manutenção, e de 80 idosos no Programa de atendimento em grupo de Convivência, o valor para cada criança é de R$ 8,51 ( oito reais e cinqüenta e um centavos ) e da pessoa idosa de R$ 4,05 ( quatro reais e cinco centavos ).
Parágrafo Primeiro - A Transferência ocorrerá com as pessoais que estavam cadastradas quando Entre Rios pertencia ao Município de Marema, e acontecerá até que Entre Rios consiga firmar convênio diretamente com o Ministério da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo Segundo - O Município obriga-se:
I - Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos no Art. Ia, do Parágrafo Primeiro, deste Projeto de Lei.
II - Responsabiliza-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização dos recursos nas devidas áreas.
III - Manter conta corrente específica junto ao Banco do Estado de Santa Catarina BESC S. S. sob título de Município Entre Rios / Fundo Municipal de Assistência Social
Parágrafo Terceiro - O prazo de vigência estabelecida para a execução do convênio será a partir da data de aprovação da contrapartida da Prefeitura Municipal de Entre Rios pela Câmara de Vereadores e Convênio direto com o Ministério da Previdência e Assistência Social.
OBS: Mediante acordo entre as partes envolvidas o presente convênio / Transferência de recursos tem validade para o ano de 1998.
SALA DAS SESSÕES EM, 23 DE JUNHO DE 1998.
JOÃO MARIA ROQUE
Presidente
ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS
1º Secretário
JOSÉ ARINI R. DE OLIVEIRA
2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 095-1998 DE 23 DE JUNHO DE 1998
LEI Nº 095/98 DE 23 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MAREMA ATRAVÉS DOS DEPARTAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS ORA CITADOS, COM FINS A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
A Mesa da Câmara municipal de vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário a provou a seguinte Lei.
Art. 1º - O Município de Entre Rios através do Departamento de Assistência Social com sede na Rua Pergentino Alberici, 150, Centro de Entre Rios realiza convênio com a Prefeitura Municipal de Marema para TRANSFERÊNCIA de recursos do Ministério da Previdência e Assistência Social ( MPAS ) e Secretaria de Assistência Social nas áreas de Serviços Assistênciais.
Parágrafo Primeiro: O Presente Convênio tem por objetivo a execução de forma descentralizada dos programas de atendimento a Pessoa Idosa e Manutenção de Creche, pelo Departamento de Assistência Social, observando o estabelecido pelo Plano Municipal de Assistência Social e Plano de trabalho.
Parágrafo Segundo: Para a execução do presente convênio a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, repassará a contrapartida num total de 30% do valor repassado pelo Município de Marema.
OBS : A Contrapartida do Município de Entre Rios se dará sob a forma de recursos financeiros.
Art. 2º - O valor que será repassado do Município de Marema para o Município de Entre Rios, será de um número de 90 crianças no Programa Creche e Manutenção, e de 80 idosos no Programa de atendimento em grupo de Convivência, o valor para cada criança é de R$ 8,51 ( oito reais e cinqüenta e um centavos ) e da pessoa idosa de R$ 4,05 ( quatro reais e cinco centavos ).
Parágrafo Primeiro - A Transferência ocorrerá com as pessoais que estavam cadastradas quando Entre Rios pertencia ao Município de Marema, e acontecerá até que Entre Rios consiga firmar convênio diretamente com o Ministério da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo Segundo - O Município obriga-se:
I - Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos no Art. Ia, do Parágrafo Primeiro, deste Projeto de Lei.
II - Responsabiliza-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização dos recursos nas devidas áreas.
III - Manter conta corrente específica junto ao Banco do Estado de Santa Catarina BESC S. S. sob título de Município Entre Rios / Fundo Municipal de Assistência Social
Parágrafo Terceiro - O prazo de vigência estabelecida para a execução do convênio será a partir da data de aprovação da contrapartida da Prefeitura Municipal de Entre Rios pela Câmara de Vereadores e Convênio direto com o Ministério da Previdência e Assistência Social.
OBS: Mediante acordo entre as partes envolvidas o presente convênio / Transferência de recursos tem validade para o ano de 1998.
SALA DAS SESSÕES EM, 23 DE JUNHO DE 1998.
JOÃO MARIA ROQUE
Presidente
ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS
1º Secretário
JOSÉ ARINI R. DE OLIVEIRA
2º Secretário