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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 095 DE 23 DE JUNHO DE 1998

LEI Nº 095/98 DE 23 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MAREMA ATRAVÉS DOS DEPARTAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS ORA CITADOS, COM FINS A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.

A Mesa da Câmara municipal de vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário a provou a seguinte Lei.

Art. 1º - O Município de Entre Rios através do Departamento de Assistência Social com sede na Rua Pergentino Alberici, 150, Centro de Entre Rios realiza convênio com a Prefeitura Municipal de Marema para TRANSFERÊNCIA de recursos do Ministério da Previdência e Assistência Social ( MPAS ) e Secretaria de Assistência Social nas áreas de Serviços Assistênciais.

Parágrafo Primeiro: O Presente Convênio tem por objetivo a execução de forma descentralizada dos programas de atendimento a Pessoa Idosa e Manutenção de Creche, pelo Departamento de Assistência Social, observando o estabelecido pelo Plano Municipal de Assistência Social e Plano de trabalho.

Parágrafo Segundo: Para a execução do presente convênio a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, repassará a contrapartida num total de 30% do valor repassado pelo Município de Marema.

OBS : A Contrapartida do Município de Entre Rios se dará sob a forma de recursos financeiros.

Art. 2º - O valor que será repassado do Município de Marema para o Município de Entre Rios, será de um número de 90 crianças no Programa Creche e Manutenção, e de 80 idosos no Programa de atendimento em grupo de Convivência, o valor para cada criança é de R$ 8,51 ( oito reais e cinqüenta e um centavos ) e da pessoa idosa de R$ 4,05 ( quatro reais e cinco centavos ).

Parágrafo Primeiro - A Transferência ocorrerá com as pessoais que estavam cadastradas quando Entre Rios pertencia ao Município de Marema, e acontecerá até que Entre Rios consiga firmar convênio diretamente com o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Parágrafo Segundo - O Município obriga-se:

I - Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos no Art. Ia, do Parágrafo Primeiro, deste Projeto de Lei.

II - Responsabiliza-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização dos recursos nas devidas áreas.

III - Manter conta corrente específica junto ao Banco do Estado de Santa Catarina BESC S. S. sob título de Município Entre Rios / Fundo Municipal de Assistência Social

Parágrafo Terceiro - O prazo de vigência estabelecida para a execução do convênio será a partir da data de aprovação da contrapartida da Prefeitura Municipal de Entre Rios pela Câmara de Vereadores e Convênio direto com o Ministério da Previdência e Assistência Social.

OBS: Mediante acordo entre as partes envolvidas o presente convênio / Transferência de recursos tem validade para o ano de 1998.

SALA DAS SESSÕES EM, 23 DE JUNHO DE 1998.

JOÃO MARIA ROQUE

Presidente

ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS

1º Secretário

JOSÉ ARINI R. DE OLIVEIRA

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 095 DE 23 DE JUNHO DE 1998

Publicado em
18/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 095-1998 DE 23 DE JUNHO DE 1998

LEI Nº 095/98 DE 23 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MAREMA ATRAVÉS DOS DEPARTAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS ORA CITADOS, COM FINS A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.

A Mesa da Câmara municipal de vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário a provou a seguinte Lei.

Art. 1º - O Município de Entre Rios através do Departamento de Assistência Social com sede na Rua Pergentino Alberici, 150, Centro de Entre Rios realiza convênio com a Prefeitura Municipal de Marema para TRANSFERÊNCIA de recursos do Ministério da Previdência e Assistência Social ( MPAS ) e Secretaria de Assistência Social nas áreas de Serviços Assistênciais.

Parágrafo Primeiro: O Presente Convênio tem por objetivo a execução de forma descentralizada dos programas de atendimento a Pessoa Idosa e Manutenção de Creche, pelo Departamento de Assistência Social, observando o estabelecido pelo Plano Municipal de Assistência Social e Plano de trabalho.

Parágrafo Segundo: Para a execução do presente convênio a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, repassará a contrapartida num total de 30% do valor repassado pelo Município de Marema.

OBS : A Contrapartida do Município de Entre Rios se dará sob a forma de recursos financeiros.

Art. 2º - O valor que será repassado do Município de Marema para o Município de Entre Rios, será de um número de 90 crianças no Programa Creche e Manutenção, e de 80 idosos no Programa de atendimento em grupo de Convivência, o valor para cada criança é de R$ 8,51 ( oito reais e cinqüenta e um centavos ) e da pessoa idosa de R$ 4,05 ( quatro reais e cinco centavos ).

Parágrafo Primeiro - A Transferência ocorrerá com as pessoais que estavam cadastradas quando Entre Rios pertencia ao Município de Marema, e acontecerá até que Entre Rios consiga firmar convênio diretamente com o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Parágrafo Segundo - O Município obriga-se:

I - Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos no Art. Ia, do Parágrafo Primeiro, deste Projeto de Lei.

II - Responsabiliza-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização dos recursos nas devidas áreas.

III - Manter conta corrente específica junto ao Banco do Estado de Santa Catarina BESC S. S. sob título de Município Entre Rios / Fundo Municipal de Assistência Social

Parágrafo Terceiro - O prazo de vigência estabelecida para a execução do convênio será a partir da data de aprovação da contrapartida da Prefeitura Municipal de Entre Rios pela Câmara de Vereadores e Convênio direto com o Ministério da Previdência e Assistência Social.

OBS: Mediante acordo entre as partes envolvidas o presente convênio / Transferência de recursos tem validade para o ano de 1998.

SALA DAS SESSÕES EM, 23 DE JUNHO DE 1998.

JOÃO MARIA ROQUE

Presidente

ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS

1º Secretário

JOSÉ ARINI R. DE OLIVEIRA

2º Secretário