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LEI MUNICIPAL Nº 193/2001 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Transportes e Obras, objetivando a restauração da Ponte sobre o Rio Chapecózinho, que liga os Municípios de Entre Rios/SC e Marema/SC.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária já prevista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Entre Rios/SC, 13 de Setembro de 2001.
GILMAR ORLANDI
Presidente
LUCINEIA CARBONARI
1ª Secretária
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
2º Secretário.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 193-2001 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
LEI MUNICIPAL Nº 193/2001 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Transportes e Obras, objetivando a restauração da Ponte sobre o Rio Chapecózinho, que liga os Municípios de Entre Rios/SC e Marema/SC.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária já prevista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Entre Rios/SC, 13 de Setembro de 2001.
GILMAR ORLANDI
Presidente
LUCINEIA CARBONARI
1ª Secretária
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
2º Secretário.