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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 193 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

LEI MUNICIPAL Nº 193/2001 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Transportes e Obras, objetivando a restauração da Ponte sobre o Rio Chapecózinho, que liga os Municípios de Entre Rios/SC e Marema/SC.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária já prevista.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Entre Rios/SC, 13 de Setembro de 2001.

GILMAR ORLANDI

Presidente

LUCINEIA CARBONARI

1ª Secretária

ANTÔNIO DE OLIVEIRA

2º Secretário.

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 193 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

Publicado em
20/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 193-2001 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

LEI MUNICIPAL Nº 193/2001 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Transportes e Obras, objetivando a restauração da Ponte sobre o Rio Chapecózinho, que liga os Municípios de Entre Rios/SC e Marema/SC.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária já prevista.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Entre Rios/SC, 13 de Setembro de 2001.

GILMAR ORLANDI

Presidente

LUCINEIA CARBONARI

1ª Secretária

ANTÔNIO DE OLIVEIRA

2º Secretário.