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LEI MUNICIPAL Nº 218/2002 DE 11 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a substituição do tabuleiro da ponte sobre o rio Chapecozinho, acesso ao município de Marema/SC.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a aquisição de 01 (um) caminhão semi-novo com vistas à ampliação do parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a aquisição de combustível e manutenção de caminhões e máquinas pertencentes ao parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC, a serem usados na melhoria e conservação da rede viária municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES EM, 11 DE JUNHO de 2002.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR ORLANDI
1º Secretário em Exercício.
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 218-2002 DE 11 DE JUNHO DE 2002
LEI MUNICIPAL Nº 218/2002 DE 11 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a substituição do tabuleiro da ponte sobre o rio Chapecozinho, acesso ao município de Marema/SC.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a aquisição de 01 (um) caminhão semi-novo com vistas à ampliação do parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a aquisição de combustível e manutenção de caminhões e máquinas pertencentes ao parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC, a serem usados na melhoria e conservação da rede viária municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES EM, 11 DE JUNHO de 2002.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR ORLANDI
1º Secretário em Exercício.