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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 218 DE 11 DE JUNHO DE 2002

LEI MUNICIPAL Nº 218/2002 DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a substituição do tabuleiro da ponte sobre o rio Chapecozinho, acesso ao município de Marema/SC.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a aquisição de 01 (um) caminhão semi-novo com vistas à ampliação do parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a aquisição de combustível e manutenção de caminhões e máquinas pertencentes ao parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC, a serem usados na melhoria e conservação da rede viária municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES EM, 11 DE JUNHO de 2002.

ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente

GILMAR ORLANDI

1º Secretário em Exercício.

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 218 DE 11 DE JUNHO DE 2002

Publicado em
21/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 218-2002 DE 11 DE JUNHO DE 2002

LEI MUNICIPAL Nº 218/2002 DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a substituição do tabuleiro da ponte sobre o rio Chapecozinho, acesso ao município de Marema/SC.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a aquisição de 01 (um) caminhão semi-novo com vistas à ampliação do parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, objetivando a aquisição de combustível e manutenção de caminhões e máquinas pertencentes ao parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Entre Rios/SC, a serem usados na melhoria e conservação da rede viária municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES EM, 11 DE JUNHO de 2002.

ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente

GILMAR ORLANDI

1º Secretário em Exercício.