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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 282 DE 17 DE JUNHO DE 2004

LEI MUNICIPAL Nº 282/2004 DE 17 DE JUNHO DE 2004.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO ACORDO DO CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD DA MICRO-REGIÃO DO ALTO IRANI - AMAI - ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal do de Entre Rios autorizado a promover a participação do Município de Entre Rios no Acordo do Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local - CONSAD, da micro-região do Alto Irani - AMAI, formado pelos Municípios de Entre Rios, Marema, Lageado Grande, Xaxim, Xanxerê, Faxinai dos Guedes, Ponte Serrada, Passos Maia, Vargeão, São Domingos, Bom Jesus, Ipuaçu, Galvão, Abelardo Luz, Coronel Martins, Ouro Verde e Jupiá, e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.

Parágrafo único - O referido Acordo de Consórcio objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.

Art. 3º - O Acordo de Programa e o Estatuto Social terão força de lei municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 17 de junho de 2004.

SADI BRUNETTO

Presidente 

IZOLETE MOLON RIBEIRO

1ª Secretária

LUCINEIA B. CARBONARI

2ª Secretária.

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 282 DE 17 DE JUNHO DE 2004

Publicado em
25/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 282-2004 DE 17 DE JUNHO DE 2004.

LEI MUNICIPAL Nº 282/2004 DE 17 DE JUNHO DE 2004.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO ACORDO DO CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD DA MICRO-REGIÃO DO ALTO IRANI - AMAI - ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal do de Entre Rios autorizado a promover a participação do Município de Entre Rios no Acordo do Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local - CONSAD, da micro-região do Alto Irani - AMAI, formado pelos Municípios de Entre Rios, Marema, Lageado Grande, Xaxim, Xanxerê, Faxinai dos Guedes, Ponte Serrada, Passos Maia, Vargeão, São Domingos, Bom Jesus, Ipuaçu, Galvão, Abelardo Luz, Coronel Martins, Ouro Verde e Jupiá, e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.

Parágrafo único - O referido Acordo de Consórcio objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.

Art. 3º - O Acordo de Programa e o Estatuto Social terão força de lei municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 17 de junho de 2004.

SADI BRUNETTO

Presidente 

IZOLETE MOLON RIBEIRO

1ª Secretária

LUCINEIA B. CARBONARI

2ª Secretária.