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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 479 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

LEI MUNICIPAL Nº 479/2010 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 321/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER à todos os habitantes do Município de Entre Rios, que o Poder Legislativo de Entre Rios votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 321/2005 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A título de auxílio funeral o município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral...

Parágrafo único; Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto a prefeitura municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral e, sua condição de hipossuficiência.

Art. 2º. A título de auxílio-funeral o Município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 700,00(setecentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral.

Parágrafo único: Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto à Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral, sua condição de hipossuficiência e que a empresa funerária esteja estabelecida no Município de Entre Rios/SC. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 685/2017)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogando as disposições em contrário.

Entre Rios - SC, 07 de outubro de 2010.

AIRTO MILIORANSA

Presidente

CLEDIR BIASI

1º Secretário

EVANDRO ANTÔNIO DOS PASSOS

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 479 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

Publicado em
28/07/2016 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 479-2010 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

LEI MUNICIPAL Nº 479/2010 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 321/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER à todos os habitantes do Município de Entre Rios, que o Poder Legislativo de Entre Rios votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 321/2005 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A título de auxílio funeral o município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral...

Parágrafo único; Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto a prefeitura municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral e, sua condição de hipossuficiência.

Art. 2º. A título de auxílio-funeral o Município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 700,00(setecentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral.

Parágrafo único: Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto à Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral, sua condição de hipossuficiência e que a empresa funerária esteja estabelecida no Município de Entre Rios/SC. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 685/2017)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogando as disposições em contrário.

Entre Rios - SC, 07 de outubro de 2010.

AIRTO MILIORANSA

Presidente

CLEDIR BIASI

1º Secretário

EVANDRO ANTÔNIO DOS PASSOS

2º Secretário