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LEI MUNICIPAL Nº 479/2010 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 321/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER à todos os habitantes do Município de Entre Rios, que o Poder Legislativo de Entre Rios votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 321/2005 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A título de auxílio funeral o município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral...
Parágrafo único; Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto a prefeitura municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral e, sua condição de hipossuficiência.
Art. 2º. A título de auxílio-funeral o Município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 700,00(setecentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral.
Parágrafo único: Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto à Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral, sua condição de hipossuficiência e que a empresa funerária esteja estabelecida no Município de Entre Rios/SC. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 685/2017)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogando as disposições em contrário.
Entre Rios - SC, 07 de outubro de 2010.
AIRTO MILIORANSA
Presidente
CLEDIR BIASI
1º Secretário
EVANDRO ANTÔNIO DOS PASSOS
2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 479-2010 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 479/2010 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 321/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER à todos os habitantes do Município de Entre Rios, que o Poder Legislativo de Entre Rios votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 321/2005 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A título de auxílio funeral o município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral...
Parágrafo único; Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto a prefeitura municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral e, sua condição de hipossuficiência.
Art. 2º. A título de auxílio-funeral o Município poderá prestar um auxílio financeiro até o valor máximo de R$ 700,00(setecentos reais), para a família que arcou com as despesas do funeral.
Parágrafo único: Para perceber o benefício o requerente deverá formalizar seu pedido junto à Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária, onde comprove o evento, a residência no Município, a sua responsabilidade com o pagamento das despesas com o funeral, sua condição de hipossuficiência e que a empresa funerária esteja estabelecida no Município de Entre Rios/SC. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 685/2017)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogando as disposições em contrário.
Entre Rios - SC, 07 de outubro de 2010.
AIRTO MILIORANSA
Presidente
CLEDIR BIASI
1º Secretário
EVANDRO ANTÔNIO DOS PASSOS
2º Secretário