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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 674 DE 03 DE JULHO DE 2017

LEI Nº 674/2017 DE 03 DE JULHO DE 2017.

 (REVOGADA PELA LEI Nº 677/2017)

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ENTRE RIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO AGRÍCOLA LA SALLE DE XANXERÊ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Colégio Agrícola La Salle de Xanxerê.

Artigo 2º - O convênio supra citado far-se-á no sentido de conceder auxilio de até 50% (cinquenta por cento) no pagamento de  mensalidades, aos alunos que residem a mais de um ano no Município de Entre Rios, e que estiverem matriculados e cursando o Curso Técnico Agrícola no Colégio La Salle de Xanxerê, e que os pais comprovem atividades afins na agricultura.

Parágrafo Único: O benefício anual será concedido com fundamento nos requisitos dispostos no caput deste artigo, e mantido para o ano subsequente aos alunos que tiverem aproveitamento regular durante cada ano letivo; ao passo que aos reprovados não será mantido o convênio.

Artigo 3º - As despesas decorrentes deste convênio correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 4º - O convênio de que trata o artigo 1º desta lei poderá renovado anualmente, através de convênio específico entre o Município e o Colégio Agrícola La Salle de Xanxerê – SC.      

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 03 de julho de 2017. 

SADI BRUNETTO - Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 674 DE 03 DE JULHO DE 2017

Publicado em
02/08/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 674 DE 03 DE JULHO DE 2017

LEI Nº 674/2017 DE 03 DE JULHO DE 2017.

 (REVOGADA PELA LEI Nº 677/2017)

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ENTRE RIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO AGRÍCOLA LA SALLE DE XANXERÊ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Colégio Agrícola La Salle de Xanxerê.

Artigo 2º - O convênio supra citado far-se-á no sentido de conceder auxilio de até 50% (cinquenta por cento) no pagamento de  mensalidades, aos alunos que residem a mais de um ano no Município de Entre Rios, e que estiverem matriculados e cursando o Curso Técnico Agrícola no Colégio La Salle de Xanxerê, e que os pais comprovem atividades afins na agricultura.

Parágrafo Único: O benefício anual será concedido com fundamento nos requisitos dispostos no caput deste artigo, e mantido para o ano subsequente aos alunos que tiverem aproveitamento regular durante cada ano letivo; ao passo que aos reprovados não será mantido o convênio.

Artigo 3º - As despesas decorrentes deste convênio correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 4º - O convênio de que trata o artigo 1º desta lei poderá renovado anualmente, através de convênio específico entre o Município e o Colégio Agrícola La Salle de Xanxerê – SC.      

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 03 de julho de 2017. 

SADI BRUNETTO - Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário