Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 674/2017 DE 03 DE JULHO DE 2017.
(REVOGADA PELA LEI Nº 677/2017)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ENTRE RIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO AGRÍCOLA LA SALLE DE XANXERÊ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Colégio Agrícola La Salle de Xanxerê.
Artigo 2º - O convênio supra citado far-se-á no sentido de conceder auxilio de até 50% (cinquenta por cento) no pagamento de mensalidades, aos alunos que residem a mais de um ano no Município de Entre Rios, e que estiverem matriculados e cursando o Curso Técnico Agrícola no Colégio La Salle de Xanxerê, e que os pais comprovem atividades afins na agricultura.
Parágrafo Único: O benefício anual será concedido com fundamento nos requisitos dispostos no caput deste artigo, e mantido para o ano subsequente aos alunos que tiverem aproveitamento regular durante cada ano letivo; ao passo que aos reprovados não será mantido o convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes deste convênio correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º - O convênio de que trata o artigo 1º desta lei poderá renovado anualmente, através de convênio específico entre o Município e o Colégio Agrícola La Salle de Xanxerê – SC.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 03 de julho de 2017.
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 674 DE 03 DE JULHO DE 2017
LEI Nº 674/2017 DE 03 DE JULHO DE 2017.
(REVOGADA PELA LEI Nº 677/2017)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ENTRE RIOS A FIRMAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO AGRÍCOLA LA SALLE DE XANXERÊ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Colégio Agrícola La Salle de Xanxerê.
Artigo 2º - O convênio supra citado far-se-á no sentido de conceder auxilio de até 50% (cinquenta por cento) no pagamento de mensalidades, aos alunos que residem a mais de um ano no Município de Entre Rios, e que estiverem matriculados e cursando o Curso Técnico Agrícola no Colégio La Salle de Xanxerê, e que os pais comprovem atividades afins na agricultura.
Parágrafo Único: O benefício anual será concedido com fundamento nos requisitos dispostos no caput deste artigo, e mantido para o ano subsequente aos alunos que tiverem aproveitamento regular durante cada ano letivo; ao passo que aos reprovados não será mantido o convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes deste convênio correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º - O convênio de que trata o artigo 1º desta lei poderá renovado anualmente, através de convênio específico entre o Município e o Colégio Agrícola La Salle de Xanxerê – SC.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 03 de julho de 2017.
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário