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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 17 DE MAIO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 709/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) DE CRÉDITO DE TELEFONE MÓVEL, NA FOLHA DE PAGAMENTO DA (O) PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, PARA USO EXCLUSIVO EM PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao(a) Presidente do Conselho Tutelar do Município de Entre Rios/SC, no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), a ser pago na folha de pagamento de salário, com a finalidade exclusiva de auxilio de crédito de aparelho telefônico móvel, de uso exclusivo dos créditos ao plantão do Conselho Tutelar do Município de Entre Rios/SC.  

Art. 2º. A(o) Presidente do Conselho Tutelar, deverá prestar contas mensal junto a Secretaria de Administração, em relação a utilização do auxílio descrito no artigo 1º., da presente Lei, condicionado ao pagamento da parcela à receber, e mediante apresentação de comprovante de pagamento da conta/fatura da parcela já recebida. 

Art. 3º. Em caso de troca de presidência do Conselho Tutelar, o auxílio e as obrigações que tratam esta lei, serão sub-rogados ao próximo presidente.

Art. 4º. Em caso de aumento de valores de planos telefônicos, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder o aumento, devendo observar as exigências descritas no artigo 1º. e 5º., dessa lei. 

Art. 5º.  Em caso de aumento de valores de planos telefônicos, o(a) Presidente em exercício, deverá formular pedido para concessão de aumento do auxílio junto ao Chefe do Poder Executivo, por escrito, devendo demonstrar e justificar por meio de documentos ao aumento do valor do plano, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a concessão por meio de despacho. 

Art. 6º. Em casos de omissões no cumprimento das obrigações que trata esta lei, ou em caso de desvio do valor auxílio, será aberto processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, com observação ao contraditório e ampla defesa, e as disposições da Lei Complementar Municipal de nº 018/2007.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 17 de maio de 2018


ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 17 DE MAIO DE 2018

Publicado em
21/06/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 17 DE MAIO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 709/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 62,00 (SESSENTA E DOIS REAIS) DE CRÉDITO DE TELEFONE MÓVEL, NA FOLHA DE PAGAMENTO DA (O) PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, PARA USO EXCLUSIVO EM PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao(a) Presidente do Conselho Tutelar do Município de Entre Rios/SC, no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), a ser pago na folha de pagamento de salário, com a finalidade exclusiva de auxilio de crédito de aparelho telefônico móvel, de uso exclusivo dos créditos ao plantão do Conselho Tutelar do Município de Entre Rios/SC.  

Art. 2º. A(o) Presidente do Conselho Tutelar, deverá prestar contas mensal junto a Secretaria de Administração, em relação a utilização do auxílio descrito no artigo 1º., da presente Lei, condicionado ao pagamento da parcela à receber, e mediante apresentação de comprovante de pagamento da conta/fatura da parcela já recebida. 

Art. 3º. Em caso de troca de presidência do Conselho Tutelar, o auxílio e as obrigações que tratam esta lei, serão sub-rogados ao próximo presidente.

Art. 4º. Em caso de aumento de valores de planos telefônicos, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder o aumento, devendo observar as exigências descritas no artigo 1º. e 5º., dessa lei. 

Art. 5º.  Em caso de aumento de valores de planos telefônicos, o(a) Presidente em exercício, deverá formular pedido para concessão de aumento do auxílio junto ao Chefe do Poder Executivo, por escrito, devendo demonstrar e justificar por meio de documentos ao aumento do valor do plano, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a concessão por meio de despacho. 

Art. 6º. Em casos de omissões no cumprimento das obrigações que trata esta lei, ou em caso de desvio do valor auxílio, será aberto processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, com observação ao contraditório e ampla defesa, e as disposições da Lei Complementar Municipal de nº 018/2007.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 17 de maio de 2018


ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário