Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI MUNICIPAL Nº 714/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERENCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Entre Rios a efetuar transferência financeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, até o mês de julho do ano do ano de 2018.
Art. 2º. O valor acima nominado servirá como auxílio para que a AMAI adquira um veículo zero quilometro, conforme aprovação pela Ata nº. 360/2018 da Assembléia Ordinária de prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Irani (Amai), resolução nº.006/2018 e Ofício Circular nº. 012/2018, ambos da AMAI.
Parágrafo único. A AMAI deverá lançar procedimento licitatório para a aquisição do veículo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias conforme segue:
03.01 – Secretaria de Administração |
|||
Funcional/ Prog |
Projeto/ Atividade |
Descrição |
|
04.122.0402 |
2004 (08) |
Man. Atividades da Sec. Administração |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3350000000 |
Transf. Inst. Priv.Sem |
01.0000 |
2.500,00 |
Total |
2.500,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões em, 11 de junho de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 714 DE 11 DE JUNHO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 714/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERENCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Entre Rios a efetuar transferência financeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, até o mês de julho do ano do ano de 2018.
Art. 2º. O valor acima nominado servirá como auxílio para que a AMAI adquira um veículo zero quilometro, conforme aprovação pela Ata nº. 360/2018 da Assembléia Ordinária de prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Irani (Amai), resolução nº.006/2018 e Ofício Circular nº. 012/2018, ambos da AMAI.
Parágrafo único. A AMAI deverá lançar procedimento licitatório para a aquisição do veículo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias conforme segue:
03.01 – Secretaria de Administração |
|||
Funcional/ Prog |
Projeto/ Atividade |
Descrição |
|
04.122.0402 |
2004 (08) |
Man. Atividades da Sec. Administração |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3350000000 |
Transf. Inst. Priv.Sem |
01.0000 |
2.500,00 |
Total |
2.500,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões em, 11 de junho de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário