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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 714 DE 11 DE JUNHO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 714/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018       

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERENCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Entre Rios a efetuar transferência financeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, até o mês de julho do ano do ano de 2018.

Art. 2º. O valor acima nominado servirá como auxílio para que a AMAI adquira um veículo zero quilometro, conforme aprovação pela Ata nº. 360/2018 da Assembléia Ordinária de prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Irani (Amai), resolução nº.006/2018 e Ofício Circular nº. 012/2018, ambos da AMAI.  

Parágrafo único. A AMAI deverá lançar procedimento licitatório para a aquisição do veículo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias conforme segue:

03.01 – Secretaria de Administração

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

04.122.0402

2004   (08)

Man. Atividades da Sec. Administração

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3350000000       

Transf. Inst. Priv.Sem

01.0000

2.500,00

Total

2.500,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões em, 11 de junho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

 

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 714 DE 11 DE JUNHO DE 2018

Publicado em
21/06/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 714 DE 11 DE JUNHO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 714/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018       

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERENCIA FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Município de Entre Rios a efetuar transferência financeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, até o mês de julho do ano do ano de 2018.

Art. 2º. O valor acima nominado servirá como auxílio para que a AMAI adquira um veículo zero quilometro, conforme aprovação pela Ata nº. 360/2018 da Assembléia Ordinária de prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Irani (Amai), resolução nº.006/2018 e Ofício Circular nº. 012/2018, ambos da AMAI.  

Parágrafo único. A AMAI deverá lançar procedimento licitatório para a aquisição do veículo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias conforme segue:

03.01 – Secretaria de Administração

Funcional/ Prog

Projeto/ Atividade

Descrição

04.122.0402

2004   (08)

Man. Atividades da Sec. Administração

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3350000000       

Transf. Inst. Priv.Sem

01.0000

2.500,00

Total

2.500,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões em, 11 de junho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário