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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 715 DE 11 DE JUNHO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 715/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA ATIVA, COM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02611.000011/2014-31, DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 9082901/E, E EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL DE Nº. 5001914-31.2016.4.04.7202, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confessar e parcelar dívida ativa com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme processo administrativo nº. 02611.000011/2014-31, oriundo do auto de infração nº. 9082901/E, e efetuar o pagamento da condenação do processo judicial de nº. 5001914-31.2016.4.04.7202.

Art. 2º. A confissão e parcelamento da dívida deverá ser efetuada por meio de termo de compromisso administrativo de parcelamento e confissão de dívida, isso nos termos das normas legais e orientações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com correções e juros pertinentes a dívida.

Art. 3º. As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogados as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de junho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 715 DE 11 DE JUNHO DE 2018

Publicado em
21/06/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 715 DE 11 DE JUNHO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 715/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA ATIVA, COM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02611.000011/2014-31, DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 9082901/E, E EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL DE Nº. 5001914-31.2016.4.04.7202, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confessar e parcelar dívida ativa com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme processo administrativo nº. 02611.000011/2014-31, oriundo do auto de infração nº. 9082901/E, e efetuar o pagamento da condenação do processo judicial de nº. 5001914-31.2016.4.04.7202.

Art. 2º. A confissão e parcelamento da dívida deverá ser efetuada por meio de termo de compromisso administrativo de parcelamento e confissão de dívida, isso nos termos das normas legais e orientações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com correções e juros pertinentes a dívida.

Art. 3º. As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogados as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de junho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário