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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 724 DE 09 DE JULHO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 724 DE 09 DE JULHO DE 2018.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADJUDICAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE NARCISO BIASI, ARROLADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2017, EM TROCA DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO PGTC 00000760/2017, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adjudicar bens imóveis de propriedade de Narciso Biasi, arrolados no processo administrativo nº. 001/2017, em troca de pagamento da condenação decorrente do processo PGTC 00000760/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. A extinção da dívida será feita após a adjudicação dos bens imóveis, com quitação da integralidade do débito.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 09 de julho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 724 DE 09 DE JULHO DE 2018

Publicado em
04/10/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 724 DE 09 DE JULHO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 724 DE 09 DE JULHO DE 2018.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADJUDICAR BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE NARCISO BIASI, ARROLADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2017, EM TROCA DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO PGTC 00000760/2017, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adjudicar bens imóveis de propriedade de Narciso Biasi, arrolados no processo administrativo nº. 001/2017, em troca de pagamento da condenação decorrente do processo PGTC 00000760/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. A extinção da dívida será feita após a adjudicação dos bens imóveis, com quitação da integralidade do débito.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 09 de julho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário