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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 739 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 739 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADAS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA. REVOGA A LEI Nº 699/2018 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEIS Nº 721/2018 E 728/2018, e dá outras providências.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 4.725.452,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), no âmbito do programa Avançar Cidades – Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único: Os recursos serão distribuídos em três ações apresentadas a seguir:

Carta Consulta nº 680.2.2809/2017, o valor do financiamento de R$ 2.708.450,00 (dois milhões setecentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Chapecozinho, centro de Entre Rios/SC;

Carta Consulta nº 907.2.2610/2017, o valor do financiamento de R$ 1.049.142,00 (um milhão e quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua 19 de Julho, centro de Entre Rios/SC;

Carta Consulta nº 909.2.2610/2017, o valor do financiamento de R$ 967.860,00 (novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Toldinho, centro de Entre Rios/SC;

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Leis Municipais nº 699/2018, 721/2018 e 728/2018, e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 12 de dezembro de 2018

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 739 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado em
08/04/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 739 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 739 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADAS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA. REVOGA A LEI Nº 699/2018 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEIS Nº 721/2018 E 728/2018, e dá outras providências.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, até o valor de R$ 4.725.452,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), no âmbito do programa Avançar Cidades – Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único: Os recursos serão distribuídos em três ações apresentadas a seguir:

Carta Consulta nº 680.2.2809/2017, o valor do financiamento de R$ 2.708.450,00 (dois milhões setecentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Chapecozinho, centro de Entre Rios/SC;

Carta Consulta nº 907.2.2610/2017, o valor do financiamento de R$ 1.049.142,00 (um milhão e quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua 19 de Julho, centro de Entre Rios/SC;

Carta Consulta nº 909.2.2610/2017, o valor do financiamento de R$ 967.860,00 (novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Toldinho, centro de Entre Rios/SC;

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Leis Municipais nº 699/2018, 721/2018 e 728/2018, e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 12 de dezembro de 2018

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário