Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 23 DE JANEIRO DE 2017, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº  661, de 23 de janeiro de 2017, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.200,00 (três mil de duzentos reais) mensais”.

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) cada mensais. (Alterado pela Lei Complementar nº 111/2020) e (Lei 795/2020 de 24 de abril de 2020)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2019

EZEQUIEL DAMARAT - Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Publicado em
08/04/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 23 DE JANEIRO DE 2017, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº  661, de 23 de janeiro de 2017, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.200,00 (três mil de duzentos reais) mensais”.

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) cada mensais. (Alterado pela Lei Complementar nº 111/2020) e (Lei 795/2020 de 24 de abril de 2020)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2019

EZEQUIEL DAMARAT - Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário