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LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 23 DE JANEIRO DE 2017, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 661, de 23 de janeiro de 2017, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.200,00 (três mil de duzentos reais) mensais”.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) cada mensais. (Alterado pela Lei Complementar nº 111/2020) e (Lei 795/2020 de 24 de abril de 2020)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2019
EZEQUIEL DAMARAT - Presidente
SADI BRUNETTO - 1º Secretário
ALCINO BIASUS - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
LEI MUNICIPAL Nº 746 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 23 DE JANEIRO DE 2017, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 661, de 23 de janeiro de 2017, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.200,00 (três mil de duzentos reais) mensais”.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) cada mensais. (Alterado pela Lei Complementar nº 111/2020) e (Lei 795/2020 de 24 de abril de 2020)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2019
EZEQUIEL DAMARAT - Presidente
SADI BRUNETTO - 1º Secretário
ALCINO BIASUS - 2º Secretário