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LEI MUNICIPAL Nº 757/2019 DE 29 DE ABRIL DE 2019.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação com a UNIÃO, por intermédio do ministério da Cidadania – Secretaria Especial da Cultura, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões em, 29 de abril de 2019
Ezequiel Lopes Damarat – Presidente
Sadi Brunetto - 1º Secretário
Alcino Biasus - 2º Secretário
Anexo: LEI Nº 757 DE 29 DE ABRIL DE 2019
LEI MUNICIPAL Nº 757/2019 DE 29 DE ABRIL DE 2019.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação com a UNIÃO, por intermédio do ministério da Cidadania – Secretaria Especial da Cultura, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões em, 29 de abril de 2019
Ezequiel Lopes Damarat – Presidente
Sadi Brunetto - 1º Secretário
Alcino Biasus - 2º Secretário