Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 757 DE 29 DE ABRIL DE 2019

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 757 DE 29 DE ABRIL DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 757/2019 DE 29 DE ABRIL DE 2019.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação com a UNIÃO, por intermédio do ministério da Cidadania – Secretaria Especial da Cultura, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 29 de abril de 2019

Ezequiel Lopes Damarat – Presidente

Sadi Brunetto - 1º Secretário

Alcino Biasus - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 757 DE 29 DE ABRIL DE 2019

Publicado em
03/05/2019 por

Anexo: LEI Nº 757 DE 29 DE ABRIL DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 757/2019 DE 29 DE ABRIL DE 2019.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, REFERENTE AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação com a UNIÃO, por intermédio do ministério da Cidadania – Secretaria Especial da Cultura, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 29 de abril de 2019

Ezequiel Lopes Damarat – Presidente

Sadi Brunetto - 1º Secretário

Alcino Biasus - 2º Secretário