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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 861 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI Nº 861 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:        

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta oito mil reais), nas seguintes programações:

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.101

2.030

Manutenção Atividades Legislativas

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (3)

01.00.000

58.000,00

Total

58.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.101

2.030

Manutenção Atividades Legislativas

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (1)

01.00.000

45.000,00

Total

45.000,00

 

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.101

2.031

Subsidio dos Vereadores

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (5)

01.00.000

13.000,00

Total

13.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões em, 08 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 861 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado em
27/12/2022 por

LEI Nº 861 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:        

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta oito mil reais), nas seguintes programações:

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.101

2.030

Manutenção Atividades Legislativas

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (3)

01.00.000

58.000,00

Total

58.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.101

2.030

Manutenção Atividades Legislativas

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (1)

01.00.000

45.000,00

Total

45.000,00

 

01.001 – Câmara de Vereadores

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

01.031.101

2.031

Subsidio dos Vereadores

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (5)

01.00.000

13.000,00

Total

13.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões em, 08 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário