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LEI Nº 861 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta oito mil reais), nas seguintes programações:
01.001 – Câmara de Vereadores |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.101 |
2.030 |
Manutenção Atividades Legislativas |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (3) |
01.00.000 |
58.000,00 |
Total |
58.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:
01.001 – Câmara de Vereadores |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.101 |
2.030 |
Manutenção Atividades Legislativas |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (1) |
01.00.000 |
45.000,00 |
Total |
45.000,00 |
01.001 – Câmara de Vereadores |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.101 |
2.031 |
Subsidio dos Vereadores |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (5) |
01.00.000 |
13.000,00 |
Total |
13.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 08 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário
LEI Nº 861 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta oito mil reais), nas seguintes programações:
01.001 – Câmara de Vereadores |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.101 |
2.030 |
Manutenção Atividades Legislativas |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (3) |
01.00.000 |
58.000,00 |
Total |
58.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:
01.001 – Câmara de Vereadores |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.101 |
2.030 |
Manutenção Atividades Legislativas |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (1) |
01.00.000 |
45.000,00 |
Total |
45.000,00 |
01.001 – Câmara de Vereadores |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
01.031.101 |
2.031 |
Subsidio dos Vereadores |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (5) |
01.00.000 |
13.000,00 |
Total |
13.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 08 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário