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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 862 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI Nº 862 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM EVENTOS RELACIONADOS À CONFRATERNIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELATIVOS AO DIA SERVIDOR PÚBLICO (28/10), DECORAÇÃO NATALINA, FESTAS DE NATAL / FINAL DE ANO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a efetuar despesas anuais, pela Confraternização dos Funcionários em comemoração ao Dia do Servidor Público compreendendo treinamento e capacitação profissional, reconhecimento no desempenho funcional, lazer, cultura, esportes e integração entre os servidores, englobando todos os agentes públicos municipais, no montante de até R$ R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por cada funcionário, até o limite máximo de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos) anuais.

Parágrafo único. Na realização dos eventos admitidos pelas disposições do caput deste artigo, poderão ocorrer despesas com:

I – a contratação de profissionais para palestras e ministração de cursos;

II – a contratação de artistas ou grupos artísticos, musicais ou teatrais destinados ao fomento da cultura e do lazer cultural;

III – o fornecimento de alimentação aos servidores públicos;

IV – a aquisição de brindes, prêmios e condecorações;

V – com a realização de outras despesas pertinentes à realização dos eventos destacados no caput deste artigo;

VI – Demais despesas voltadas à realização do evento, à cargo do prefeito, que regulamentará por decreto.

Art. 2º A programação do evento fica a cargo do chefe Poder Executivo, que poderá constituir comissões e estabelecer atribuições específicas a determinados agentes públicos.

Art. 3º Os eventos previstos no art. 1º desta Lei ocorrerão sempre no mês de dezembro de cada ano, em dia a ser determinado pela Administração, aplicando-se as disposições do caput deste artigo.

Art. 4º Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo, efetuar gastos para aquisição, instalação, implantação, reforma e manutenção de sistema de iluminação da praça municipal, das ruas centrais, travessas e pontos públicos, voltados para a decoração natalina (envolvendo iluminação e decoração de natal e ano novo), além da organização e disponibilização de Evento Natalino, até o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

§ 1º - Na realização dos eventos admitidos pelas disposições do caput deste artigo, poderão ocorrer despesas com:

i. decoração da praça municipal, das ruas centrais, travessas, espaços públicos e demais pontos a serem levantados pela Administração;

ii. contratação de artistas, grupos artísticos, musicais, culturais ou teatrais, shows, bandas, apresentadores, palestrantes e etc;  

iii. contratação de palcos, tendas, banheiros químicos, seguranças, expositores e etc;

iv.  aquisição de materiais elétricos, fiação, lâmpadas, luminárias, postes, leds, painéis, placas, placas decorativas e etc;

v. aquisição de cestas natalinas e lembranças para ser distribuídas entre as pessoas presentes no evento;

vi. contratação de serviços de som, carro de som e serviços destinados a divulgação da atividade;

Art. 5º - As aquisições de que trata o artigo primeiro e artigo quarto, serão sempre precedidas de processo licitatório, obedecendo sempre os ditames legais da lei de licitações;

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações vigentes e futuras, consignadas no orçamento do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 16 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 862 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado em
27/12/2022 por

LEI Nº 862 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM EVENTOS RELACIONADOS À CONFRATERNIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELATIVOS AO DIA SERVIDOR PÚBLICO (28/10), DECORAÇÃO NATALINA, FESTAS DE NATAL / FINAL DE ANO E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a efetuar despesas anuais, pela Confraternização dos Funcionários em comemoração ao Dia do Servidor Público compreendendo treinamento e capacitação profissional, reconhecimento no desempenho funcional, lazer, cultura, esportes e integração entre os servidores, englobando todos os agentes públicos municipais, no montante de até R$ R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por cada funcionário, até o limite máximo de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos) anuais.

Parágrafo único. Na realização dos eventos admitidos pelas disposições do caput deste artigo, poderão ocorrer despesas com:

I – a contratação de profissionais para palestras e ministração de cursos;

II – a contratação de artistas ou grupos artísticos, musicais ou teatrais destinados ao fomento da cultura e do lazer cultural;

III – o fornecimento de alimentação aos servidores públicos;

IV – a aquisição de brindes, prêmios e condecorações;

V – com a realização de outras despesas pertinentes à realização dos eventos destacados no caput deste artigo;

VI – Demais despesas voltadas à realização do evento, à cargo do prefeito, que regulamentará por decreto.

Art. 2º A programação do evento fica a cargo do chefe Poder Executivo, que poderá constituir comissões e estabelecer atribuições específicas a determinados agentes públicos.

Art. 3º Os eventos previstos no art. 1º desta Lei ocorrerão sempre no mês de dezembro de cada ano, em dia a ser determinado pela Administração, aplicando-se as disposições do caput deste artigo.

Art. 4º Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo, efetuar gastos para aquisição, instalação, implantação, reforma e manutenção de sistema de iluminação da praça municipal, das ruas centrais, travessas e pontos públicos, voltados para a decoração natalina (envolvendo iluminação e decoração de natal e ano novo), além da organização e disponibilização de Evento Natalino, até o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

§ 1º - Na realização dos eventos admitidos pelas disposições do caput deste artigo, poderão ocorrer despesas com:

i. decoração da praça municipal, das ruas centrais, travessas, espaços públicos e demais pontos a serem levantados pela Administração;

ii. contratação de artistas, grupos artísticos, musicais, culturais ou teatrais, shows, bandas, apresentadores, palestrantes e etc;  

iii. contratação de palcos, tendas, banheiros químicos, seguranças, expositores e etc;

iv.  aquisição de materiais elétricos, fiação, lâmpadas, luminárias, postes, leds, painéis, placas, placas decorativas e etc;

v. aquisição de cestas natalinas e lembranças para ser distribuídas entre as pessoas presentes no evento;

vi. contratação de serviços de som, carro de som e serviços destinados a divulgação da atividade;

Art. 5º - As aquisições de que trata o artigo primeiro e artigo quarto, serão sempre precedidas de processo licitatório, obedecendo sempre os ditames legais da lei de licitações;

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações vigentes e futuras, consignadas no orçamento do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 16 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI 2º Secretário