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LEI MUNICIPAL Nº 863/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:
08.001 – Secretaria Desenvolvimento Comunitário |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.801 |
2.050 |
Manut. da Secretaria Desenv. Comunitário |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (52) |
01.00.000 |
15.000,00 |
Total |
15.000,00 |
08.001 – Secretaria Desenvolvimento Comunitário |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
13.392.1301 |
2.052 |
Manutenção das Atividades Culturais |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (56) |
01.00.000 |
160.000,00 |
Total |
160.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos ordinários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 863/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:
08.001 – Secretaria Desenvolvimento Comunitário |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.801 |
2.050 |
Manut. da Secretaria Desenv. Comunitário |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (52) |
01.00.000 |
15.000,00 |
Total |
15.000,00 |
08.001 – Secretaria Desenvolvimento Comunitário |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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13.392.1301 |
2.052 |
Manutenção das Atividades Culturais |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (56) |
01.00.000 |
160.000,00 |
Total |
160.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos ordinários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário