Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI MUNICIPAL Nº 865/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes programações:
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.037 |
Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (20) |
01.01.000 |
50.000,00 |
Total |
50.000,00 |
05.001 – Secretaria Da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.036 |
Manutenção do Transporte Escolar |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (17) |
01.01.000 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.037 |
Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (19) |
01.01.000 |
50.000,00 |
Total |
50.000,00 |
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.367.1201 |
2.042 |
Apoio a Educação Especial |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (30) |
01.00.000 |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.037 |
Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (18) |
01.01.000 |
140.000,00 |
Total |
140.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 865/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes programações:
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.037 |
Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (20) |
01.01.000 |
50.000,00 |
Total |
50.000,00 |
05.001 – Secretaria Da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.036 |
Manutenção do Transporte Escolar |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (17) |
01.01.000 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.037 |
Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (19) |
01.01.000 |
50.000,00 |
Total |
50.000,00 |
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.367.1201 |
2.042 |
Apoio a Educação Especial |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (30) |
01.00.000 |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.037 |
Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (18) |
01.01.000 |
140.000,00 |
Total |
140.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário