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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 865 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 865/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de       Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes programações:

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.037

Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl.Dir.Desp (20)

01.01.000

50.000,00

Total

50.000,00

 

05.001 – Secretaria Da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.036

Manutenção do Transporte Escolar

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (17)

01.01.000

30.000,00

Total

30.000,00

 

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.037

Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (19)

01.01.000

50.000,00

Total

50.000,00

 

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.367.1201

2.042

Apoio a Educação Especial

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (30)

01.00.000

10.000,00

Total

10.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.037

Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (18)

01.01.000

140.000,00

Total

140.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 865 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 865/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de       Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes programações:

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.037

Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl.Dir.Desp (20)

01.01.000

50.000,00

Total

50.000,00

 

05.001 – Secretaria Da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.036

Manutenção do Transporte Escolar

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (17)

01.01.000

30.000,00

Total

30.000,00

 

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.037

Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (19)

01.01.000

50.000,00

Total

50.000,00

 

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.367.1201

2.042

Apoio a Educação Especial

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (30)

01.00.000

10.000,00

Total

10.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:

05.001 – Secretaria Municipal da Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.037

Manutenção das Ativ. Ensino Fundamental

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (18)

01.01.000

140.000,00

Total

140.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário