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LEI MUNICIPAL Nº 866/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:
06.001 – Secretaria De Agricultura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
20.606.2001 |
2.043 |
Manutenção da Secretaria da Agricultura |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (35) |
01.00.000 |
65.000,00 |
Total |
65.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.364.1201 |
2.039 |
Apoio ao Ensino Superior |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (22) |
01.01.000 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
||
|
|||
07.001 – Secretaria Da Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
17.512.1701 |
1.010 |
Saneamento Básico Geral |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (47) |
01.00.000 |
5.000,00 |
Total |
5.000,00 |
||
07.001 – Secretaria Da Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
17.544.1701 |
2.049 |
Manutenção da Rede Dist. De Águas |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (48) |
01.00.000 |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
12.001 – Fundo Municipal Da Habitação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
16.482.1601 |
1.015 |
Apoio ao Sistema Habitacional |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (75) |
01.00.000 |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
12.001 – Fundo Municipal Da Habitação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
16.482.1601 |
1.015 |
Apoio ao Sistema Habitacional |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (76) |
01.00.000 |
5.000,00 |
Total |
5.000,00 |
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.037 |
Manutenção Atividades Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (18) |
01.01.000 |
5.000,00 |
Total |
5.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 866/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:
06.001 – Secretaria De Agricultura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
20.606.2001 |
2.043 |
Manutenção da Secretaria da Agricultura |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (35) |
01.00.000 |
65.000,00 |
Total |
65.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.364.1201 |
2.039 |
Apoio ao Ensino Superior |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (22) |
01.01.000 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
||
|
|||
07.001 – Secretaria Da Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
17.512.1701 |
1.010 |
Saneamento Básico Geral |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (47) |
01.00.000 |
5.000,00 |
Total |
5.000,00 |
||
07.001 – Secretaria Da Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
17.544.1701 |
2.049 |
Manutenção da Rede Dist. De Águas |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (48) |
01.00.000 |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
12.001 – Fundo Municipal Da Habitação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
16.482.1601 |
1.015 |
Apoio ao Sistema Habitacional |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (75) |
01.00.000 |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
12.001 – Fundo Municipal Da Habitação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
16.482.1601 |
1.015 |
Apoio ao Sistema Habitacional |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (76) |
01.00.000 |
5.000,00 |
Total |
5.000,00 |
05.001 – Secretaria Municipal da Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.037 |
Manutenção Atividades Ensino Fundamental |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (18) |
01.01.000 |
5.000,00 |
Total |
5.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário