Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 868 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 868 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 868/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:

07.001 – Secretaria Da Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

15.451.1501

2.047

Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (43)

01.00.000

165.000,00

Total

165.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos ordinários.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 23 de novembro de 2022


ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 868 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 868/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2022 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes programações:

07.001 – Secretaria Da Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

15.451.1501

2.047

Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

319000000

Apl.Dir.Desp (43)

01.00.000

165.000,00

Total

165.000,00

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos ordinários.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 23 de novembro de 2022


ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário