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LEI MUNICIPAL Nº 870/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.750.000,00 (Vinte e seis milhões, e setecentos e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 25.500.000,00 (Vinte e cinco milhões, e quinhentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 19.556.000,00 (dezenove milhões, e quinhentos e cinquenta e seis mil reais) e a Despesa Financeira de R$ 5.944.000,00 (cinco milhões, e novecentos e quarenta e quatro mil reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
25.474.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
732.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
55.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
434.500,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
13.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
210.000,00 |
17-Transferências Correntes |
23.928.000,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
101.500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
26.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
2.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
TOTAL |
25.500.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
17.220.800,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
9.180.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
380.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
7.660.800,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
2.305.200,00 |
4.4- Investimentos |
1.455.200,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
850.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
30.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
5.944.000,00 |
- Fundo Municipal da Saúde |
4.750.000,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.194.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
25.500.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2023 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.246.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
22.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.224.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.750.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
4.750.000,00 |
TOTAL |
6.000.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
5.658.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
3.493.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.165.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
342.000,00 |
4.4- Investimentos |
342.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
6.000.000,00 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.194.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.194.000,00 |
TOTAL |
1.194.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.154.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
830.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
324.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
40.000,00 |
4.4- Investimentos |
40.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.194.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
30.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2023.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 23 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 870/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.750.000,00 (Vinte e seis milhões, e setecentos e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 25.500.000,00 (Vinte e cinco milhões, e quinhentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 19.556.000,00 (dezenove milhões, e quinhentos e cinquenta e seis mil reais) e a Despesa Financeira de R$ 5.944.000,00 (cinco milhões, e novecentos e quarenta e quatro mil reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
25.474.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
732.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
55.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
434.500,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
13.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
210.000,00 |
17-Transferências Correntes |
23.928.000,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
101.500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
26.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
2.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
TOTAL |
25.500.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
17.220.800,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
9.180.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
380.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
7.660.800,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
2.305.200,00 |
4.4- Investimentos |
1.455.200,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
850.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
30.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
30.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
5.944.000,00 |
- Fundo Municipal da Saúde |
4.750.000,00 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.194.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
25.500.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2023 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.246.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
22.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.224.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.750.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
4.750.000,00 |
TOTAL |
6.000.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
5.658.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
3.493.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.165.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
342.000,00 |
4.4- Investimentos |
342.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
6.000.000,00 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.194.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.194.000,00 |
TOTAL |
1.194.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.154.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
830.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
324.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
40.000,00 |
4.4- Investimentos |
40.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.194.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
30.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2023.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 23 de novembro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário