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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 870 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 870/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

 A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.750.000,00 (Vinte e seis milhões, e setecentos e cinquenta   mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 25.500.000,00 (Vinte e cinco milhões, e quinhentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 19.556.000,00 (dezenove milhões, e quinhentos e cinquenta e seis mil reais) e a Despesa Financeira de R$ 5.944.000,00 (cinco milhões, e novecentos e quarenta e quatro mil reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

25.474.000,00

1.1- Receita Tributária

732.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

55.000,00

1.3- Receita Patrimonial

434.500,00

1.4- Receita Agropecuária

13.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

210.000,00

17-Transferências Correntes

23.928.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

101.500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

26.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

2.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

TOTAL

25.500.000,00

 §2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

17.220.800,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

9.180.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

380.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

7.660.800,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

2.305.200,00

4.4- Investimentos

1.455.200,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

850.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

9.9- Reserva de Contingência

30.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

5.944.000,00

- Fundo Municipal da Saúde

4.750.000,00

- Câmara Municipal de Vereadores

1.194.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

25.500.000,00

Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2023 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.246.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

22.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.224.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.750.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

4.750.000,00

TOTAL

6.000.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

5.658.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.493.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.165.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

342.000,00

4.4- Investimentos

342.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.000.000,00

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.194.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.194.000,00

TOTAL

1.194.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.154.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

830.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

324.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

40.000,00

4.4- Investimentos

40.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.194.000,00

 Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

30.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

30.000,00

 §1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2023.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 23 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 870 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 870/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

 A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.750.000,00 (Vinte e seis milhões, e setecentos e cinquenta   mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 25.500.000,00 (Vinte e cinco milhões, e quinhentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 19.556.000,00 (dezenove milhões, e quinhentos e cinquenta e seis mil reais) e a Despesa Financeira de R$ 5.944.000,00 (cinco milhões, e novecentos e quarenta e quatro mil reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

25.474.000,00

1.1- Receita Tributária

732.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

55.000,00

1.3- Receita Patrimonial

434.500,00

1.4- Receita Agropecuária

13.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

210.000,00

17-Transferências Correntes

23.928.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

101.500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

26.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

2.000,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

24.000,00

TOTAL

25.500.000,00

 §2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

17.220.800,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

9.180.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

380.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

7.660.800,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

2.305.200,00

4.4- Investimentos

1.455.200,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

850.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

30.000,00

9.9- Reserva de Contingência

30.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

5.944.000,00

- Fundo Municipal da Saúde

4.750.000,00

- Câmara Municipal de Vereadores

1.194.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

25.500.000,00

Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2023 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.246.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

22.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.224.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.750.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

4.750.000,00

TOTAL

6.000.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

5.658.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.493.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.165.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

342.000,00

4.4- Investimentos

342.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.000.000,00

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.194.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.194.000,00

TOTAL

1.194.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.154.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

830.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

324.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

40.000,00

4.4- Investimentos

40.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.194.000,00

 Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

30.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

30.000,00

 §1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º - O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e Art. 24, Incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2023.

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 23 de novembro de 2022

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL - 1º Secretário (a)

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 2º Secretário