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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 872 DE 20 DE MARÇO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 872/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EMPENHAR E PAGAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DO DIA DO ÍNDIO, ATÉ O VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar e pagar, até o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), em despesas com festividades em alusão às comemorações do dia do índio (19 de abril), a serem realizadas no mês de abril, envolvendo as Comunidades Indígenas de Entre Rios, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 20 de março de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 872 DE 20 DE MARÇO DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 872/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EMPENHAR E PAGAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES DO DIA DO ÍNDIO, ATÉ O VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar e pagar, até o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), em despesas com festividades em alusão às comemorações do dia do índio (19 de abril), a serem realizadas no mês de abril, envolvendo as Comunidades Indígenas de Entre Rios, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 20 de março de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário