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LEI MUNICIPAL Nº 874/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.698,87 (quarenta e três mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes programações:
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.063 |
Manutenção as Atividades da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (6) |
1.500.1002 |
43.698,87 |
Total |
43.698,87 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.303.1001 |
1.001 |
Aquisição de Veículos |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (1) |
1.500.1002 |
43.698,87 |
Total |
43.698,87 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 10 de abril de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 874/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.698,87 (quarenta e três mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes programações:
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.063 |
Manutenção as Atividades da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (6) |
1.500.1002 |
43.698,87 |
Total |
43.698,87 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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10.303.1001 |
1.001 |
Aquisição de Veículos |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (1) |
1.500.1002 |
43.698,87 |
Total |
43.698,87 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 10 de abril de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário