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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 874 DE 10 DE ABRIL DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 874/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.698,87 (quarenta e três mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes programações:

16.001 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.301.1001

2.063

Manutenção as Atividades da Saúde

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (6)

1.500.1002

43.698,87

Total

43.698,87

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:

16.001 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.303.1001

1.001

Aquisição de Veículos

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl.Dir.Desp (1)

1.500.1002

43.698,87

Total

43.698,87

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 10 de abril de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 874 DE 10 DE ABRIL DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 874/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.698,87 (quarenta e três mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes programações:

16.001 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.301.1001

2.063

Manutenção as Atividades da Saúde

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (6)

1.500.1002

43.698,87

Total

43.698,87

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria a seguir:

16.001 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

10.303.1001

1.001

Aquisição de Veículos

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

449000000

Apl.Dir.Desp (1)

1.500.1002

43.698,87

Total

43.698,87

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 10 de abril de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário