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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 876 DE 15 DE MAIO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 876/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023

 

“DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação, da característica de “uso público” do bem público abaixo identificado:

I – uso público, do terreno urbano, localizado no lado impar da rua Toldinho, distante pelo lado direito, 61,16 metros da rua Leopoldo Dartora, Loteamento Nora, Entre Rios/SC, com área superficial de 1.922,30m², quadra 45-B, matricula nº 22.052, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC, com as seguintes medidas e confrontações:

Noroeste: com a área verde em 47,00metros;

Sudeste: com o lote 06 da quadra 45-B, em 23,50m e com o lote 07 da quadra 45-B em 23,50m.;

Nordeste: com a rua Toldinho em 40,90m;

Sudoeste: com a rua A em 40,90m.;

Parágrafo Único - A desafetação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a execução e implantação de casas habitacionais populares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de maio de 2023


RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 876 DE 15 DE MAIO DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 876/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023

 

“DESAFETAÇÃO DE BENS DE USO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação, da característica de “uso público” do bem público abaixo identificado:

I – uso público, do terreno urbano, localizado no lado impar da rua Toldinho, distante pelo lado direito, 61,16 metros da rua Leopoldo Dartora, Loteamento Nora, Entre Rios/SC, com área superficial de 1.922,30m², quadra 45-B, matricula nº 22.052, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC, com as seguintes medidas e confrontações:

Noroeste: com a área verde em 47,00metros;

Sudeste: com o lote 06 da quadra 45-B, em 23,50m e com o lote 07 da quadra 45-B em 23,50m.;

Nordeste: com a rua Toldinho em 40,90m;

Sudoeste: com a rua A em 40,90m.;

Parágrafo Único - A desafetação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a execução e implantação de casas habitacionais populares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 15 de maio de 2023


RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário