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LEI MUNICIPAL Nº 877/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes programações:
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.063 |
Manutenção as Atividades da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (6) |
1.500.1002 |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.063 |
Manutenção as Atividades da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339300000 |
Apl.Dir.Desp (7) |
1.500.1002 |
60.000,00 |
Total |
60.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente da secretaria a seguir:
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
1.002 |
Ampliação Rede Física da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (2) |
1.500.1002 |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 15 de maio de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 877/2023 DE 15 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes programações:
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.063 |
Manutenção as Atividades da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (6) |
1.500.1002 |
40.000,00 |
Total |
40.000,00 |
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.063 |
Manutenção as Atividades da Saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339300000 |
Apl.Dir.Desp (7) |
1.500.1002 |
60.000,00 |
Total |
60.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente da secretaria a seguir:
16.001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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10.301.1001 |
1.002 |
Ampliação Rede Física da Saúde |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (2) |
1.500.1002 |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 15 de maio de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário