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LEI MUNICIPAL Nº 879/2023 DE 05 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS À COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ENTRERRIENSES – COAFER, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Uso, a título gratuito, à Cooperativa dos Agricultores Familiares Entrerrienses – COAFER, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, dos seguintes bens públicos municipais:
I – Ancinho enleirador espalhador FH300 – FINARDI (série 568/2022), registro de patrimônio nº 7716; fabricação 2022, com largura de 3 metros;
II. Segadeira de disco FD170 – FINARDI (Série 1818/2022) – patrimônio nº 7718, cortadeira de capim e assemelhados, com 1,70 metros, capa de proteção;
III. Enfardadeira FE4050 – FINARDI (série4045/2022), patrimônio 7717, fardos de 40x50 cm, com capacidade para 400 fardos por hora;
Parágrafo único. Os bens cedidos serão utilizados para fins exclusivos de produção de feno, de auxílio aos produtores de gado leiteiro e de corte, do município, associados à Cooperativa ou não;
Art. 2º As obrigações e responsabilidades atribuídas ao CEDENTE e a CESSIONÁRIA constam no contrato firmado entre as partes, conforme Minuta de Contrato, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único: Decorrido o prazo estabelecido contratualmente, a Cessionária optará pela rescisão, renovação ou aquisição não onerosa, dos bens descritos no art. 1º, estabelecendo ainda, que o destinatário final são os produtores entrerrienses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 05 de junho de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 879/2023 DE 05 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS À COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ENTRERRIENSES – COAFER, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Uso, a título gratuito, à Cooperativa dos Agricultores Familiares Entrerrienses – COAFER, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, dos seguintes bens públicos municipais:
I – Ancinho enleirador espalhador FH300 – FINARDI (série 568/2022), registro de patrimônio nº 7716; fabricação 2022, com largura de 3 metros;
II. Segadeira de disco FD170 – FINARDI (Série 1818/2022) – patrimônio nº 7718, cortadeira de capim e assemelhados, com 1,70 metros, capa de proteção;
III. Enfardadeira FE4050 – FINARDI (série4045/2022), patrimônio 7717, fardos de 40x50 cm, com capacidade para 400 fardos por hora;
Parágrafo único. Os bens cedidos serão utilizados para fins exclusivos de produção de feno, de auxílio aos produtores de gado leiteiro e de corte, do município, associados à Cooperativa ou não;
Art. 2º As obrigações e responsabilidades atribuídas ao CEDENTE e a CESSIONÁRIA constam no contrato firmado entre as partes, conforme Minuta de Contrato, anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único: Decorrido o prazo estabelecido contratualmente, a Cessionária optará pela rescisão, renovação ou aquisição não onerosa, dos bens descritos no art. 1º, estabelecendo ainda, que o destinatário final são os produtores entrerrienses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 05 de junho de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário