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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 881 DE 12 DE JUNHO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 881/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

 

“ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 767/2019, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - O anexo I, da Lei Municipal nº 767/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) Servidores Públicos em viagens para:

I capital Federal

R$500,00

II capital Estadual

R$350,00

III Demais municípios fora da região da AMAI

R$250,00

 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações vigentes e futuras, consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 12 de junho de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 881 DE 12 DE JUNHO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 881/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

“ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 767/2019, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - O anexo I, da Lei Municipal nº 767/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) Servidores Públicos em viagens para:

I capital Federal

R$500,00

II capital Estadual

R$350,00

III Demais municípios fora da região da AMAI

R$250,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações vigentes e futuras, consignadas no orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 12 de junho de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 881 DE 12 DE JUNHO DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 881/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

 

“ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 767/2019, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - O anexo I, da Lei Municipal nº 767/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) Servidores Públicos em viagens para:

I capital Federal

R$500,00

II capital Estadual

R$350,00

III Demais municípios fora da região da AMAI

R$250,00

 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações vigentes e futuras, consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 12 de junho de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 881 DE 12 DE JUNHO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 881/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

“ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 767/2019, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - O anexo I, da Lei Municipal nº 767/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) Servidores Públicos em viagens para:

I capital Federal

R$500,00

II capital Estadual

R$350,00

III Demais municípios fora da região da AMAI

R$250,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações vigentes e futuras, consignadas no orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 12 de junho de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário