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LEI MUNICIPAL Nº 884/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes programações:
07.001 – Secretaria de Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
15.451.1501 |
2.047 |
Manutenção Secretaria de Infraestrutura |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (45) |
1.500.0000 |
125.000,00 |
Total |
125.000,00 |
06.001 – Secretaria de Agricultura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
20.606.2001 |
2.043 |
Manutenção Secretaria de Agricultura |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (37) |
1.500.0000 |
125.000,00 |
Total |
125.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente da secretaria a seguir:
07.001 – Secretaria de Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
17.512.1701 |
1.010 |
Saneamento Básico Geral |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (48) |
1.500.0000 |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
08.001 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2.050 |
Manutenção da Secret. Desen. Comunitário |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (52) |
1.500.0000 |
150.000,00 |
Total |
150.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 11 de setembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 884/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes programações:
07.001 – Secretaria de Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
15.451.1501 |
2.047 |
Manutenção Secretaria de Infraestrutura |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (45) |
1.500.0000 |
125.000,00 |
Total |
125.000,00 |
06.001 – Secretaria de Agricultura |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
20.606.2001 |
2.043 |
Manutenção Secretaria de Agricultura |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (37) |
1.500.0000 |
125.000,00 |
Total |
125.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente da secretaria a seguir:
07.001 – Secretaria de Infraestrutura |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
17.512.1701 |
1.010 |
Saneamento Básico Geral |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
449000000 |
Apl.Dir.Desp (48) |
1.500.0000 |
100.000,00 |
Total |
100.000,00 |
08.001 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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08.244.0801 |
2.050 |
Manutenção da Secret. Desen. Comunitário |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
319000000 |
Apl.Dir.Desp (52) |
1.500.0000 |
150.000,00 |
Total |
150.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 11 de setembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário