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LEI MUNICIPAL Nº 885/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes programações:
05.001 – Secretaria de Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.306.1202 |
2.035 |
Manutenção Merenda Escolar |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (32) |
1.500.0000 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente da secretaria a seguir:
05.001 – Secretaria de Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.361.1201 |
2.036 |
Manutenção Transporte Escolar |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (17) |
1.500.1001 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 18 de setembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário
LEI MUNICIPAL Nº 885/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes programações:
05.001 – Secretaria de Educação |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
12.306.1202 |
2.035 |
Manutenção Merenda Escolar |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (32) |
1.500.0000 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente da secretaria a seguir:
05.001 – Secretaria de Educação |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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12.361.1201 |
2.036 |
Manutenção Transporte Escolar |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
339000000 |
Apl.Dir.Desp (17) |
1.500.1001 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 18 de setembro de 2023
RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário