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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 885 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 885/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes programações:

05.001 – Secretaria de Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.306.1202

2.035

Manutenção Merenda Escolar

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (32)

1.500.0000

20.000,00

Total

20.000,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente da secretaria a seguir:

05.001 – Secretaria de Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.036

Manutenção Transporte Escolar

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (17)

1.500.1001

20.000,00

Total

20.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 18 de setembro de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 885 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado em
14/03/2024 por

LEI MUNICIPAL Nº 885/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2023 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes programações:

05.001 – Secretaria de Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.306.1202

2.035

Manutenção Merenda Escolar

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (32)

1.500.0000

20.000,00

Total

20.000,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a abertura do crédito adicional suplementar citado no Art. 1º, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentaria proveniente da secretaria a seguir:

05.001 – Secretaria de Educação

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

12.361.1201

2.036

Manutenção Transporte Escolar

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

339000000

Apl.Dir.Desp (17)

1.500.1001

20.000,00

Total

20.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 18 de setembro de 2023

 

RUBIA DE MOURA DE LOSBEL – Presidente

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - 1º Secretário

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - 2º Secretário